Carvoeiros em trabalho análogo à escravidão – Cinco trabalhadores foram resgatados de uma carvoaria em Salvador (BA) em situação similar à escravidão nesta quinta-feira (2). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prepara nesta sexta (3) um relatório para entregar às autoridades.
Segundo o auditor Mário Diniz, que participou da ação de resgate, os homens ganhavam 16 centavos por saco produzido e lacrado, o que os obrigava a uma jornada exaustiva para ganhar o suficiente no dia.
“Além disso, era descontado desses trabalhadores transporte, café da manhã, almoço. A própria água fornecida no local tem resíduo de fuligem de carvão, como todo o ambiente”, contou.
Um dos trabalhadores relatou à TV Globo que de fato produzia mil embalagens por dia, mas não conseguia manter a alta produtividade a semana toda.
“Eu faço, em média, por dia, mil embalagens. De segunda a quarta eu faço mil. Aí, porque eu fico cansado o resto da semana, de quinta a sexta eu faço 800. E sábado eu faço 500 até meio dia. Como a gente respira muito pó de carvão, o pó fica todo na garganta. Quando a gente catarra, escarra, só sai carvão.”
A situação dos trabalhadores foi descoberta durante uma ação de proteção ambiental, que investigava sacos de carvão que não tinham o Documento de Origem Florestal (DOF).
Ao chegar ao local, as autoridades viram que os homens estavam trabalhando sem os equipamentos de proteção individual, como sapatos, luvas e máscaras, e usavam apenas shorts e chinelos.
Além disso, eles faziam as refeições no mesmo galpão onde ensacavam o carvão, não havia água potável no local e o banheiro que utilizavam não tinha porta, pia, assento, nem coletor de lixo.
“A água oferecida no espaço tinha resíduo de fuligem de carvão, assim como todo o ambiente de trabalho. Há um receio que esses trabalhadores tenham contraído alguma doença devido a essa inalação descontrolada da fuligem de carvão”, disse Diniz.
O relatório produzido pelo MTE será encaminhado à Polícia Federal, ao Ministério Públicos do Trabalho e Ministério Público Federal, instâncias responsáveis por tomar as medidas jurídicas cabíveis, incluindo indenização por danos morais.
Trabalho análogo à escravidão
Jornada exaustiva e a violação dos direitos do trabalhador à segurança, saúde, descanso e convívio familiar ou social são algumas características que podem ser enquadradas como trabalho análogo à escravidão.
No caso dos carvoeiros, além de não terem equipamentos de proteção e segurança, eles não passaram por exame médico admissional, não tinham carteira assinada, férias remuneradas e 13º salário.
Pelas informações disponíveis até o momento, os trabalhadores não tinham nem mesmo salário, recebiam apenas pela produtividade, o que levada à jornada exaustiva a qual, oficialmente, eles não eram obrigados a se submeter, mas precisavam.
De acordo com artigo 149 do Código Penal, reduzir alguém à condição análoga de escravo, com jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes, constitui crime com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Defesa nega exploração
“O proprietário foi notificado para comparecer na Superintendência do Ministério do Trabalho na Bahia, na semana que vem, acompanhado dos trabalhadores, onde nós vamos continuar o trabalho de tomada de depoimentos, e disso se faz o relatório circunstanciado e, além das infrações de natureza trabalhista”, explicou Diniz.
O dono da carvoaria prestou depoimento à Polícia Federal e foi liberado em seguida. A advogada da empresa, Lorena Barreto, negou que as condições em que as vítimas foram encontradas trate-se de trabalho análogo à escravidão.
“Não há que se falar em trabalho análogo à escravidão, tendo em vista que os funcionários não têm os seus documentos retidos, têm liberdade de chegar e sair quando eles querem, trabalham por produção, bem como não trabalham em regime de subordinação. Eles têm o horário que eles mesmo quem fazem, saem e chegam no horário que entendem melhor”, afirmou.
Com informações de: G1
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