A partir de 15 de fevereiro, a Caixa começa a pagar o abono salarial de 2024, referente ao ano-base 2022. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada em dezembro do ano passado.
O pagamento será feito a partir do dia 15 do mês seguinte ao mês do aniversário do beneficiário. Desta forma, assim fica o calendário:
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
---|---|
Janeiro | 15/02/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 |
Março | 15/04/2024 |
Abril | 15/04/2024 |
Maio | 15/05/2024 |
Junho | 15/05/2024 |
Julho | 17/06/2024 |
Agosto | 17/06/2024 |
Setembro | 15/07/2024 |
Outubro | 15/07/2024 |
Novembro | 15/08/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 |
O valor fica disponível para saque até 27 de dezembro de 2024.
Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa receberá o valor direto em sua conta. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento.
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A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.
O que é o Abono Salarial?
Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial?
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Informações: Agência Brasil e Caixa
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil