O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou novo entendimento de que o aviso prévio indenizado deve ser incluído no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão foi tomada em julgamento realizado pelo Pleno da Corte, no formato de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), o que a torna obrigatória para todos os tribunais do trabalho do país.
Na prática, o posicionamento reforça que o aviso prévio indenizado projeta o vínculo empregatício até o fim do período correspondente, sendo parte do tempo de serviço do trabalhador. Com isso, benefícios atrelados a essa contagem, como férias proporcionais, 13º salário, FGTS e agora a PLR, devem ser garantidos mesmo quando o aviso não for cumprido de forma trabalhada.
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A decisão pacífica divergências que existiam entre Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até mesmo entre turmas do próprio TST, embora todas as oito turmas do Tribunal já aplicassem esse entendimento. Alguns TRTs, no entanto, vinham negando esse direito com base no argumento de que o trabalhador, nesse período, não contribuía diretamente para os resultados da empresa.
O caso analisado pelo TST envolveu um analista bancário que reivindicava o pagamento da PLR com base na inclusão do aviso prévio indenizado. O pedido havia sido negado tanto em primeira instância quanto pelo TRT da 2ª Região (SP), que considerou que o profissional não atuou efetivamente durante o período projetado.
Mudança de entendimento
Outros tribunais também adotavam essa linha. O TRT de Santa Catarina, por exemplo, entendia que a PLR só deve ser paga considerando o tempo de trabalho efetivo. No Mato Grosso do Sul, a 2ª Turma do TRT afirmava que a participação nos lucros depende de contribuição direta do empregado.
Esses posicionamentos foram superados com a decisão do TST, que seguiu entendimento já adotado anteriormente pela SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) da Corte. Em 2010, a então ministra Rosa Weber já havia defendido que a projeção do aviso prévio indenizado gera efeitos financeiros ao trabalhador, incluindo a PLR.
Agora, com a tese fixada em sede de recurso repetitivo, todos os julgamentos futuros deverão seguir a nova diretriz. Especialistas afirmam que a medida traz mais segurança jurídica e põe fim a uma lacuna que gerava incertezas para trabalhadores e empresas.
Para os empregadores, a decisão exige uma revisão imediata nas práticas de cálculo da PLR. Empresas com alta rotatividade e programas estruturados de participação devem reavaliar cláusulas de acordos coletivos, atualizar sistemas de folha de pagamento e capacitar equipes jurídicas e de RH para garantir conformidade.
Apesar da consolidação do entendimento, a aplicação da nova regra ainda pode gerar debates em negociações coletivas. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha validado a prevalência do negociado sobre o legislado em algumas situações, cláusulas que reduzam direitos trabalhistas podem ser anuladas.
Com a decisão, o TST reforça a proteção aos direitos do trabalhador previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece um marco importante na jurisprudência trabalhista. O desafio agora está na adaptação das empresas ao novo cenário.
Com informações de Valor Contábeis
Foto: divulgação/TST