Audiência Pública debate interferências do Ministério Público do Trabalho no movimento sindical

CSB participou do evento que aconteceu na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e defendeu o fortalecimento e a independência de atuação dos sindicatos

A CSB e demais centrais sindicais participaram, nesta quinta-feira, 18 de junho, da audiência pública “A Relação entre o Ministério Público do Trabalho e as Entidades Sindicais”, na Câmara dos Deputados. O encontro  realizado pela Comissão de Legislação Participativa da Casa foi proposto pelo Observatório Sindical e pela Agência Social com base em denúncias do movimento sindical de que alguns membros do Ministério Público do Trabalho (MTP)  têm praticado abusos ao submeter os sindicatos a Termo de Ajuste de Conduta (TAC), além de interditos proibitórios e intervenções nas entidades.

Os dirigentes sindicais tiveram a oportunidade de expor e debater a judicialização e criminalização dos sindicatos pelo MPT. Outro ponto defendido pelas centrais foi a manutenção da contribuição assistencial, que tem sido contestada pelo Ministério Público do Trabalho.

O presidente da CSB, Antonio Neto, participou da mesa de debate e defendeu o direito de liberdade sindical, o fim da interferência do MPT nas eleições sindicais e a conservação da contribuição assistencial. “O Ministério Público tem contestado os mandatos de presidentes sindicais que estão no cargo há mais de uma década, e eu pergunto: “Qual o problema de um dirigente presidir por 20 anos uma entidade? Há eleições a cada 4 anos e todos os sindicatos que aqui estão possuem eleições. O MPT tem que respeitar a democracia dentro dos sindicatos. Se os sócios elegeram aquela diretoria, é porque é vontade da categoria”, afirmou.

MPT7Neto também defendeu o posicionamento da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), que garantiu a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores, tanto para aqueles filiados aos sindicatos quanto para os não filiados, desde que aprovada em assembleia geral. “A contribuição assistencial estendida a toda categoria representa o combate ao ‘chupim’. O trabalhador que não é associado também se beneficia das conquistas da entidade, como o valor das horas extras, a PLR, o dissídio, entre outros benefícios.  Aquele que não contribui não pode se beneficiar dos mesmos direitos do que é associado”, disse.

“O Brasil é um estado democrático. Vocês, do MPT, acham que todos os trabalhadores são autoinsuficientes, que não podem lutar por eles mesmos caso considerem que o sindicato não os está representando de forma correta? O trabalhador é capaz de lutar por si. Precisamos encontrar um meio termo nas ações do MPT dentro dos sindicatos. O direito à liberdade sindical precisa ser respeitado, e as exceções de maus dirigentes precisam ser punidas”, avaliou o presidente da CSB.

Ações abusivas

Alvaro Egea, secretário-geral da Central, contestou as ações abusivas do Ministério Público do Trabalho dentro dos sindicatos. “Sabemos que a ações do MPT, ao contrário do que se pode supor, não se restringem às questões da contribuição e aos estatutos. Os representantes  do órgão interferem nas eleições sindicais, nas convenções e instrumentos, nas soberanias das assembleias, para deixar de inserir cláusulas de contribuições. Ações do MPT contra a autonomia sindical têm sido amplas, gerais e irrestritas. Cometem-se todo o tipo de abuso. Qual é o limite da ação do MPT? Teremos de fazer uma alteração na Constituição?”, indagou.

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Para Nilton da Silva Correia, Conselheiro Federal da OAB/DF, a Constituição garante a ampla liberdade de associativismo. “O povo tem de ser ouvido. Ele não é detalhe. A atividade plural que a Constituição pediu foi isso, o ambiente de unitário para plural. Isso se faz tirando a força interventiva do Estado. Por isso a Constituição usa a expressão ‘é vedada a interferência no funcionamento, na organização, na atividade’. O MPT não tem nada a ver com a atividade de sindicato”, argumentou.

Segundo Correia, o Ministério Público alega que tem como objetivo  assegurar que a representação sindical se dê por representantes da categoria, e que a administração do sindicato seja transparente e que busque atingir os interesses dos trabalhadores. “Isso tudo quem tem de fazer é a categoria. O MPT não pode decidir isso só porque eles têm esses desejos. Os sindicatos têm de ser éticos e zelar pelos interesses das categorias, mas quem tem de cobrar isso são os trabalhadores. O que MPT tem a ver com eleição sindical? O Estado não pode dizer a hora em que o dirigente deve sair. Não há uma delegação normativa que dê esse direito ao MPT. Por que o MPT pediu a anulação das eleições e estatuto do sindicato? Isso tudo não pode acontecer”, concluiu.

Paulo Oliveira, presidente do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Presidente Prudente e Região (SEAAC), criticou a forma bruta com que o MPT atua nos sindicatos. “Muitas vezes o ministério coloca a assinatura do TAC, que é uma opção para o sindicato, como uma obrigação, e passa ser uma forma de coação praticada pelo órgão. Outra questão refere-se ao fato de que o MPT recebe denúncia contra empresas em práticas contra os trabalhadores, e ele a recusa. Precisa haver um debate amplo sobre alguns critérios adotados pelo MPT e os interesses que há por trás das denúncias contra os sindicatos”, afirmou.

Para o deputado Glauber Braga (PSB/RJ), relator da Comissão de Legislação Participativa, a transformação social que a sociedade almeja começa pela participação da sociedade na política e pela organização do movimento sindical. “Existe uma tentativa permanente de políticos e de empresas de criminalizar e tirar a legitimidade dos sindicatos e centrais sindicais. Não aceitaremos a criminalização do movimento sindical. Temos que lutar pelo fortalecimento das entidades que representam os trabalhadores”, disse.

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