O trabalhador que precisa solicitar ao INSS aposentadoria por invalidez pode ter um acréscimo de até 25% nos seus recebimentos. Porém, no momento em que o aposentado por invalidez dá entrada à solicitação, ele nem sempre sabe que tem direito ao valor extra por desconhecer as regras.
Esse é o caso de quem fica impossibilitado de trabalhar de forma permanente e ainda precisa de ajuda constante por estar acamado ou qualquer outra forma de impedimento de locomoção, com a exigência de cuidado intensivos.
Segundo o especialista na área previdenciária da PUC-SP, Theodoro Agostinho, é possível, somente nestes casos, elevar em 25% os recebimentos. Para isso, é importante que a pessoa tenha todos os relatórios médicos atestando as dificuldades para comprovar a necessidade de ajuda e, assim, conseguir o acréscimo.
“O segurado precisa provar que necessita dos cuidados constantes de uma segunda pessoa. E não precisa ser um profissional, só precisa provar que precisa de cuidados diários de alguém, que pode ser da família”, esclarece Agostinho.
O especialista lembra, porém, que o processo demanda perícia do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que vai avaliar as informações e o estado do beneficiário, atestando que ele precisa mesmo da ajuda de terceiros. Se não conseguir se locomover, pode ser solicitado ao instituto perícia in loco.
Segundo o advogado, as pessoas normalmente desconhecem esse benefício, porque quando se trata de aposentadorias do INSS tudo tem muitos detalhes, o que acaba deixando as informações não tão claras. Por isso, na dúvida, a recomendação é ter em mãos todas as provas fundamentais.
Conforme o Boletim Estatístico da Previdência Social, cerca de 3% das aposentadorias são concedidas por invalidez. Todo dinheiro pago pelo INSS para aposentados tem como base o salário-mínimo, não podendo ser menor. O cálculo é feito a partir de uma média das contribuições feitas. O pagamento equivale a 60% dessa média, mais um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado.
Quais doenças ou condições podem ser incluídas?
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe o segurado acamado;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Após a perícia no INSS, o resultado ainda dependerá de aprovação do supervisor do procedimento médico.
Como solicitar?
Para fazer o pedido, o segurado deve entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo do INSS para celular, ou pelas centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.
Serão agendados dia, horário e localidade. Este pedido é iniciado totalmente pela internet ou telefone, e o solicitante não precisa ir ao INSS. Durante a análise, será preciso fazer avaliação social e perícia médica do segurado que busca elevar o valo pago ao aposentado por invalidez.
No dia da consulta é preciso levar todos os documentos, laudos, exames, atestados e guias médicas para comprovar a doença. Tudo será avaliado por um perito.
Como acessar site do INSS?
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite “acréscimo de 25%”;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Fonte: InfoMoney
Foto: Agência Brasil
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