Cresce queixa de profissionais da Justiça, mesmo sem regulamentação de todos os direitos do projeto
A PEC dos Domésticos, que foi aprovada em abril de 2013 pelo Senado e ainda aguarda regulamentação do Ministério do Trabalho, já causa reflexo na Justiça do Trabalho.
Levantamento realizado pela Lalabee, empresa de serviços digitais para gestão de funcionários domésticos, mostra que o número ações trabalhistas ajuizadas por empregados domésticos no Estado de São Paulo cresceu 24,8% no ano passado, em comparação com 2013.
Segundo o levantamento, foram protocoladas 9.928 ações em 2014 ante 7.953 registros de 2013.
“É difícil confirmar se esse aumento acontece só em razão do PEC dos Domésticos, mas leva a crer que esse é o principal fator, já que neste período não houve nenhum outro fator que justificasse o crescimento”, diz Marcos Machuca, presidente da Lalabee.
Entre os 30 motivos identificados pelo TRT nas demandas judiciais movidas por empregados domésticos, as principais queixas são o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias e pagamento de benefícios como vale-transporte e horas extras.
“Esses são os principais motivos e que antes não tinham apoio da lei, por isso, acreditamos que a PEC influenciou muito”, considera o executivo.
De janeiro a março de 2013, último trimestre antes da aprovação da PEC que passou a assegurar mais direitos aos profissionais de serviços domésticos, foram registrados 1.844 processos em São Paulo. Desde então, trimestralmente, o número de ações se manteve superior ao início de 2013.
O maior número de ações ocorreu no terceiro trimestre do ano passado (2.740) e houve uma desaceleração nos três meses seguintes: 2.601.
Especialistas explicam que no último trimestre é natural a redução no número de ações por causa do recesso do Judiciário.
PROCESSO NA JUSTIÇA
O recurso à Justiça do Trabalho foi o meio encontrado Maria Aparecida da Silva, 59, para buscar seus direitos.
Depois de trabalhar 24 anos na mesma casa, Maria Aparecida foi demitida em março do ano passado. “Fiquei doente e não podia trabalhar por um tempo. Então, falei com a minha patroa para ela contratar outra pessoa neste período e ela me disse que não queria mais empregada dentro de casa. Me demitiu e disse que eu não tinha direito a nada.”
Silva então ingressou com uma reclamação trabalhista para pleitear o recebimento das verbas rescisórias, terço constitucional de todas as férias e depósitos do fundo de garantia a partir de abril de 2013. Foi celebrado um acordo e ela recebeu o equivalente a seis salários.
Fonte: Folha de São Paulo