Em ação civil pública, CSB pede a suspensão das demissões na Estácio

Central protocolou petição nesta quarta-feira (06) e requer a imediata reintegração dos professores dispensados

A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) protocolou na tarde desta quarta-feira (06) ação civil pública contra a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda pela demissão de 1,2 mil professores anunciada pelo grupo na última terça (05). Ainda na quarta, a CSB emitiu nota de repúdio à decisão da Estácio e comunicou a decisão de ajuizar uma ação.

Na petição, que será julgada pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, a Central pede “a imediata decretação da nulidade das dispensas já realizadas e consequente determinação de reintegração imediata de todos os trabalhadores demitidos”. A CSB requer ainda a mediação da questão com os sindicatos da categoria e o Ministério Público do Trabalho.

Um dos argumentos da entidade para contestar as demissões está na defesa de que é fundamental que “o Poder Judiciário reconheça o prejuízo aos trabalhadores e que a ESTÁCIO DE SÁ deixe de promover a demissão em massa sem negociação prévia, para, confessadamente, precarizar os contratos de trabalho através da jornada intermitente em relação aos professores, categoria diferenciada”.

Entre outras justificativas, a empresa alega que “os professores ganhavam uma remuneração acima do mercado” e que “a reorganização tem como objetivo manter a sustentabilidade da instituição”. Na análise da Central, ao realizar demissão em massa, o grupo educacional, na verdade, cumpre o papel proposto pela reforma trabalhista: precarizar as relações de trabalho e diminuir direitos.

Arbitrariedade

A CSB ressalta, na ação civil pública, que a empresa não estabeleceu negociação prévia com nenhuma entidade de representação dos professores para a dispensa coletiva. Diante disso, por representar entidades da categoria em todo o Brasil, a Central e seus filiados “possuem legitimação para o ingresso e defesa dos seus representados, tratando de interesses de pessoas indeterminadas, ainda que se trate de categoria profissional especifica”.

Na nota divulgada na quarta, a CSB já havia enfatizado que a decisão da Estácio desrespeita o Direito Coletivo e os princípios constitucionais. Na ação, a Entidade ressalta também que as demissões ferem “a ordem supralegal inserida por meio das Convenções da OIT, como resta estampado no Enunciado 57 produzido pela Anamatra [Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho]”, que trata da dispensa coletiva.

A falta de diálogo com o movimento sindical é criticada pela Central como sendo mais um dos efeitos da reforma trabalhista. “(…) A ré absorveu a parte que lhe interessa para precarizar os contatos dos professores, mas não se fez de rogada ao afastar a Constituição Federal e as normas da Organização Internacional do Trabalho”.

Clique aqui para ler a íntegra da ação civil pública ajuizada pela CSB

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