Cresce diferença salarial entre homens e mulheres, que ganham 20,7% menos

As trabalhadoras mulheres ganham 20,7% menos do que os homens, em 50.692 empresas com 100 ou mais empregados, no Brasil. As informações são do 2° Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, apresentado nesta quarta-feira (18), pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O documento considera os dados informados pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023.

O 2° Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios aponta que houve aumento na diferença salarial entre homens e mulheres, na comparação ao primeiro relatório, divulgado em março deste ano, que indicava a diferença salarial de 19,4%.

De acordo com o Ministério das Mulheres, o aumento é resultado dos novos empregos gerados no ano passado – 369.050 mil novos postos formais ocupados por homens e 316.751 mil ocupados por mulheres.

Leia também: Centrais e governo avaliam resultados do primeiro ano da Lei da Igualdade Salarial

O segundo relatório tem a compilação de informações enviadas por pouco mais de 50 mil empresas com cem ou mais empregados. Esse envio de dados está previsto na Lei de Igualdade Salarial, aprovada em 2023.

Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, destaca que o desequilíbrio no mercado de trabalho reflete o fato de as mulheres geralmente ocuparem postos que pagam salários menores.

“No ano de 2023, houve um forte crescimento da geração de empregos para mulheres, mas são vagas que pagam menos. Então, a diferença salarial entre homens e mulheres se ampliou um pouco. Esses postos de trabalho precisam de salários maiores”, aponta.

A remuneração média das mulheres em 2023 foi R$3.565,48 enquanto a de homens foi R$4.495,39. Em posições de chefia, a diferença de renda é ainda maior, chega de 27% para dirigentes e gerentes (em 2022, a cifra era de 25,2%).

Desigualdade racial

O levantamento mostra que a desvantagem das mulheres aumenta ainda mais quando se faz o recorte de raça. Diz o relatório que as mulheres negras recebem 50,2% da remuneração dos homens brancos no Brasil. Em 2023, o ganho médio de homens não negros foi de R$5.464,29 e o de mulheres negras foi R$2.745,76.

“As mulheres negras estão concentradas em ocupações da base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica. Os homens, por outro lado, estão concentrados na indústria de transformação, nos serviços públicos, nas atividades de direção e gerenciamento”, diz Montagner.

Em 42,7% das empresas com pelo menos 100 empregados que participaram do levantamento, as mulheres pretas ou pardas eram até 10% do contingente de funcionários. Segundo a subsecretária do Ministério do Trabalho, a ideia agora é conversar com as empresas que apresentaram dados mais positivos para compartilhar os projetos e práticas com todas as companhias brasileiras.

Pela legislação, se as empresas com cem ou mais funcionários não publicarem o relatório de transparência salarial, tem de ser cobrada multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixo de cem salários mínimos.

Montagner informou que nenhuma empresa foi multada depois da divulgação do primeiro relatório. “A gente vai tentar conversar com as empresas. Primeiro educa e, se a empresa for resistente, é multada.”

Há uma disputa travada na Justiça por algumas empresas contra a divulgação do relatório de transparência salarial, mas Montagner diz que o governo trabalha para mostrar que informações sigilosas não estão sendo reveladas. A subsecretária acrescenta que as decisões judiciais estão sendo cumpridas e que 450 relatórios de companhias não foram publicados.

Na quarta, o Ministério das Mulheres vai divulgar o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com 79 ações que serão divididas em três eixos, que abordam aspectos como acesso e ampliação da participação e permanência de mulheres no trabalho e a valorização delas.

Panorama

O segundo relatório revelou ainda as seguintes informações sobre empresas com 100 ou mais empregados, no Brasil, em 2023:

  • Em 31% destes estabelecimentos (15.737), a diferença salarial entre mulheres e homens é 5%;
  • 53% dos estabelecimentos (26.873) não havia pelo menos três mulheres em cargos de gerência ou direção da empresa para que os cálculos sobre diferenças salariais fossem realizados;
  • 55,5% das entidades utilizavam planos de cargos e salários como critério de remuneração;
  • 63,8% dos estabelecimentos cumpriam metas de produção como critério de remuneração;
  • 22,9% das entidades tinham política de auxílio creche;
  • 20% das empresas tinham política de licença paternidade/maternidade estendida;
  • 42,7% dos estabelecimentos (21.658) tinham entre 0% e 10% dos empregados que eram mulheres pretas ou pardas;
  • 8,2% destas empresas tinham política de contratação para mulheres indígenas;
  • 0,2% (85) dos estabelecimentos não tinham mulheres empregadas formalmente, em 2023.

Dieese emite nota técnica

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) emitiu uma nota técnica nesta terça-feira (17) a respeito do impacto da Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres nas negociações coletivas realizadas por sindicatos de todo o Brasil.

Em levantamento realizado no Sistema Mediador do MTE, considerando as negociações do primeiro semestre de 2024, foram encontradas 63 cláusulas que citam a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres.

A Lei entrou em vigor em julho de 2023, mas o Decreto que a regulamentou foi promulgado somente em novembro. O primeiro Relatório de Transparência Salarial, exigência da nova Lei, foi divulgado apenas em março deste ano de 2024. Desse modo, o primeiro semestre de 2024 é de fato quando os principais dispositivos previstos na Lei de Igualdade Salarial têm início.

“A atuação das entidades sindicais no campo da negociação coletiva de trabalho é fundamental para reforçar ou ampliar os dispositivos previstos em Lei e promover efetivamente a igualdade salarial entre homens e mulheres”, diz trecho do documento.

Além das cláusulas que expressam diretamente a Lei da igualdade salarial, há diversas outras que são negociadas pelas entidades sindicais com o objetivo de eliminar as desigualdades entre homens e mulheres no local de trabalho.

Com informações de Agência Brasil e Folha de S.Paulo

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