Nota das centrais sobre a inclusão do Brasil na lista suja da OIT

Após trabalho da CSB e das centrais sindicais na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, governo brasileiro deve prestar esclarecimentos por não cumprir a Convenção 98 da OIT

 

O Brasil entra na “Lista Suja” da OIT e governo terá que se explicar na Comissão de Normas da Organização Internacional do Trabalho

A comissão de normas da OIT manteve o Brasil na lista de 24 países que mais violam convenções internacionais do trabalho, na manhã desta terça feira, 11 de junho. A inclusão se deu porque a reforma trabalhista aprovada no governo Temer violou a convenção 98, relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil, que, entre outros pressupostos, obriga os estados, ao modificar leis trabalhistas, a realizar processos de ampla e transparente consulta às entidades mais representativas de empregadores e trabalhadores, o que não ocorreu no processo de elaboração da reforma.

Desde o ano passado, quando o Brasil entrou na lista, e providências foram solicitadas ao governo brasileiro para a comprovação de que a reforma trabalhista não violou as convenções que são citadas na denúncia feita pelas centrais sindicais, o governo brasileiro, em vez de cumprir com as solicitações da OIT, se engajou em um processo de tentar deslegitimar a organização e seu sistema de controle, além de atacar as entidades sindicais brasileiras e a própria OIT.

O discurso feito em 2018, pelo então ministro do trabalho, entrou para os anais da OIT como um dos mais vergonhosos capítulos da história desta organização.

As centrais brasileiras, presentes na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, ano do centenário da organização,  celebram a decisão tomada pela Comissão de Aplicação de Normas da  OIT, e reafirmam o caráter cruel e desumano da reforma trabalhista e MP 873 que, ao contrário do que prometia, não gerou empregos decentes, mas apenas precarização laboral, fragilização das relações de trabalho, insegurança jurídica e um aprofundamento de uma crise que somente será superada com a geração de empregos decentes, que façam com que a classe trabalhadora possa voltar a aspirar uma vida melhor, e não apenas sobreviver em trabalhos intermitentes, precarizados, insalubres e enriquecendo aqueles que apoiaram esta reforma com o objetivo único de reduzir custos no lombo do trabalhador e da trabalhadora.

Seguimos em luta para que cada trabalhadora e cada trabalhador possam se desenvolver em um trabalho seguro, devidamente remunerado, socialmente protegido e com plena liberdade, e que suas organizações sindicais sejam respeitadas e lhes seja assegurado amplo e eficiente diálogo social, nos moldes do que é estabelecido pela OIT em seus princípios fundacionais e em suas convenções e recomendações.

Genebra, terça-feira, 11 de junho de 2019

 

Foto: portal naucher.com

Compartilhe:

Leia mais
fake news taxação pix receita federal desmente
Novas regras do Pix não afetarão trabalhadores autônomos, diz Receita Federal; entenda
empresa demite todas as mulheres e contrata homens
TST condena empresa por demitir todas as mulheres e contratar homens para substituí-las
inss-convoca-4-milhoes-para-fazer-prova-de-vida
Aposentados e pensionistas do INSS terão reajuste até fevereiro; saiba novos valores em 2025
valores seguro-desemprego 2025
Novos valores do seguro-desemprego para 2025 são definidos com reajuste pelo INPC; confira
centrais sindicais nota sobre mudanças na meta
Centrais sobre Meta: Pela soberania nacional, contra o imperialismo midiático
Conselho previdência aprova aumento teto juros consignado inss
Conselho aprova aumento dos juros para consignado do INSS, mas nega proposta dos bancos
imposto de renda 2025 tem tabela congelada
Tabela do Imposto de Renda 2025 fica congelada, e quem ganha menos de 2 mínimos pagará IR
Sindicato vigilantes niterói shopping plaza sul
Vigilantes de Niterói dão ultimato a shopping com serviço irregular de segurança
TST reconhece vínculo de trabalhadora PJ
TST: Somente sindicatos de trabalhadores podem propor ações de dissídio coletivo
reforma trabalhista argentina milei
Reforma trabalhista de Milei inclui pagamento em cupons e renúncia à convenção coletiva