Central dos Sindicatos Brasileiros

20 de junho: Dia Nacional do Vigilante

20 de junho: Dia Nacional do Vigilante

CSB homenageia a categoria que contribui para a segurança e o bem-estar dos brasileiros

20 de junho é uma data de grande representatividade para os vigilantes, pois neste dia – há 31 anos – foi sancionada a Lei 7102/1983, que regulamenta a profissão. Nesta data, também  é celebrado o Dia Nacional do Vigilante. De acordo com Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços (CNTV), existem no Brasil cerca de 1,8 milhões de profissionais na categoria, que movimentam cerca de R$ 15 bilhões por ano.

A principal conquista da categoria nestes anos foi à aprovação do adicional de periculosidade de 30%, aprovado pela Lei 12.740/2012 – que entrou em vigor em dezembro de 2013.  No entanto, ainda há muitas reivindicações a serem atendidas, como a criação de um piso salarial nacional, aposentadoria especial aos 25 anos de serviço para toda a categoria e tratamento igual a qualquer trabalhador, seja ele empregado direto ou terceirizado.

Segundo Antonio Neto, presidente da CSB, a Central busca alcançar a valorização desta profissão. “Como todos sabem, temos pautado nossa atividade sindical pela valorização do trabalhador, na busca de melhores condições e  ampliação dos direitos trabalhistas, além da garantia de dignidade no exercício da profissão. Nossa luta é  contra a precarização do trabalho”, afirma.

História da profissão

As primeiras atividades de segurança privada no mundo remetem ao ano de 1850, mais precisamente nos Estados Unidos, quando o detetive particular Allan Pinkerton organizou um grupo de homens para dar proteção ao então presidente Abraham Lincoln. Com essa ação, surgiu a primeira empresa de segurança privada do mundo, a Pinkerton’s.

No Brasil, as empresas surgiram nos anos de 1960 devido ao aumento de assaltos a instituições financeiras, com o objetivo de proteger patrimônios, pessoas e realizar transporte de valores. Assim, surgiram os trabalhadores em segurança privada sob várias denominações: vigias, guardiões, fiscais de pátio, fiscais de piso e similares, que atuam em estabelecimentos industriais, comerciais ou residenciais.

 Atualmente, os serviços de segurança privada só podem ser executados por empresas registradas no Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, que passou a fiscalizá-las e, consequentemente, as academias de formação, que recebem certificados de segurança e autorização para funcionamento.

Os profissionais devem possuir curso de formação de vigilantes, certificado regular para o exercício da função e registro na carteira de trabalho por empresa autorizada. Devem portar também a Carteira Nacional de Vigilante (CNV).