Pleno do TST começa a julgar validade de acordo coletivo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a julgar processo que discute a prevalência de acordos coletivos sobre a legislação trabalhista. A questão voltou à pauta depois de o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter decidido a favor de um acerto feito entre sindicatos e uma usina de açúcar e álcool de Pernambuco, reformando entendimento do TST.

A questão discutida nos dois processos é a mesma: horas de deslocamento (in itinere). O julgamento no TST foi iniciado ontem e será retomado na próxima segunda­feira. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, votou em sentido contrário à decisão do STF, levando em consideração particularidades do caso concreto. O ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente da Corte, ainda não votou, mas manifestou entendimento contrário ao do relator.

“O Supremo está nos deixando em uma situação de insegurança jurídica”, afirmou o ministro Douglas Alencar Rodrigues na sessão. Os ministros do TST chegaram a debater se deveriam julgar o caso como repetitivo, para suspender o andamento de outros processos sobre o tema e servir de orientação às demais instâncias. Mas a maioria ponderou que poderiam ser “atropelados” por aplicações dos precedentes do Supremo.

O ministro José Roberto Freire afirmou que a “realidade da jurisprudência do STF” não vai aguardar um julgamento de repetitivo pelo TST. “Esse é o momento do TST intervir no debate e, quem sabe, fazer­se ouvir com relação ao Supremo na sua composição plena”, afirmou.

O caso concreto envolve a Usina de Açúcar Santa Terezinha e, originalmente, demissão por justa causa. O ponto do recurso que chegou ao Pleno trata do pagamento de horas de deslocamento. Um acordo coletivo fixava o tempo de percurso no trajeto residência­trabalho em uma hora diária, a ser pago sobre o piso da categoria, não integrando os salários para nenhum efeito contratual e legal, e também não podendo ser considerado como jornada extraordinária.

A questão foi parar no Pleno do TST depois de entendimento da 2ª Turma favorável ao trabalhador. Em 2013, os ministros decidiram que, mesmo nos casos em que existir cláusula de acordo coletivo sobre o assunto, deve prevalecer o entendimento de que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho. Assim, o tempo que extrapola a jornada legal deve ser considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o respectivo adicional.

No STF, além da decisão monocrática do ministro Teori Zavascki, há outro julgado, de 2015, sobre a possibilidade de acordos prevaleceram sobre leis trabalhistas Em repercussão geral, os ministros consideraram válida uma cláusula que estabelecia renúncia geral a direitos trabalhistas prevista em termo de adesão à programa de desligamento incentivado (PDI) aberto pelo Banco do Brasil após a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).

Os precedentes do Supremo caminham no sentido da reforma trabalhista pretendida pelo governo de Michel Temer. Há projetos de lei no Congresso Nacional, com apoio de entidades empresariais, para que o negociado prevaleça sobre a legislação trabalhista.

Fonte: Valor Econômico

Compartilhe:

Leia mais
aumento emprego entre mulheres
Número de mulheres com carteira assinada aumenta 45% em um ano
nota centrais sindicais contra plano golpista
Nota das centrais sindicais: "União contra o golpismo e pela democracia"
Antonio Neto Sindis
Antonio Neto: Sindicatos devem aproveitar tecnologias e se adaptar para sobreviver
empresa obriga mãe voltar ao trabalho recém-nascido
Empresa é condenada por obrigar mãe a voltar ao trabalho uma semana após dar à luz
semana 4 dias de trabalho aumento produtividade
Empresa aumenta produtividade em 20% ao adotar semana de 4 dias; Brasil testou modelo
Antonio Neto 3 congresso cspm
3º Congresso da CSPM: Antonio Neto fala sobre necessidade de adaptação dos sindicatos
escala 6x1 prejudica saúde mental
Escala 6x1 prejudica saúde mental e produtividade dos trabalhadores, diz especialista
ministra esther dweck defende estabilidade do servidor público
Estabilidade do servidor é pilar de defesa do Estado, diz Esther Dweck em resposta à Folha
CSB no G20 Social
CSB defende fim da escala 6x1 e proteção aos direitos dos trabalhadores no G20 Social
movimento sindical g20 social rj taxação ricos
Centrais defendem taxação dos mais ricos e menos juros em nota pós G20 Social