Primeira parcela do 13º deve ser paga até sexta (28); saiba quem recebe e como valor é calculado

Milhões de trabalhadores brasileiros recebem até sexta-feira, 28 de novembro, a primeira parcela do 13º salário, benefício garantido por lei a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. A data marca o último dia útil bancário do mês, antecipando o prazo legal de 30 de novembro, que cairá em um domingo. Aposentados e pensionistas do INSS que se aposentaram a partir de maio deste ano começaram a receber o benefício nesta segunda-feira (24).

O valor corresponde à metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS. A segunda parcela, com os descontos aplicados sobre o valor total, deve ser paga até 20 de dezembro. Segundo projeções do Dieese, o 13º salário injetará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o final deste ano.

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Quem tem direito ao 13º?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, pelo auxílio-doença.

Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois ambos são verbas assistenciais e não salariais.

Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não recebem o benefício.

Como é calculado o valor do 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Se houve, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, esse mês deve entrar no cálculo.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, as remunerações são somadas e divididas pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

Quais são os prazos legais?

Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o dinheiro para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira (28).

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que a primeira parcela do 13º deve ser paga a todos os trabalhadores até o dia 30 de novembro de cada ano, porém as convenções coletivas de trabalho (CCT) de cada categoria podem estipular prazos diferentes, como é o caso do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação de São Paulo), que fixa o pagamento da primeira parcela do 13º até 1º de julho, por isso é importante que todo trabalhador contratado sob a CLT se informe junto a seu sindicato e conheça sua CCT.

Como é feito o pagamento do 13º?

O 13º salário não precisa, necessariamente, ser pago em duas parcelas. É possível que se pague tudo em parcela única, e Convenções Coletivas de Trabalho podem estipular prazos diferentes do previsto na CLT para o pagamento. No geral, as empresas podem optar por:

  • Pagamento em duas parcelas (primeira até 30/11 e segunda até 20/12 – caso não haja prazo diferente previsto em convenção ou acordo coletivo)
  • Pagamento único, preferencialmente em novembro, conforme recomendação de especialistas
  • Pagamento nas férias ou aniversário do trabalhador, comum entre servidores públicos

Empregados domésticos têm direito ao 13º?

O 13º salário é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito.

O pagamento dos tributos deve ser feito pelo eSocial doméstico, sistema do governo federal acessado com login e senha do Gov.br, com base no seguinte passo a passo:

  • Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login no Gov.br
  • No menu, clique em “Folha de Pagamento” e vá à folha de novembro
  • O sistema gera o recibo da primeira parcela do 13º (adiantamento) e do salário do mês, além da guia de pagamento DAE (salve esses documentos para referência)
  • A guia DAE do 13º integral estará disponível na folha de pagamento de dezembro, e a segunda parcela do 13º deve ser paga também em dezembro

E se eu não receber?

Caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse o empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Aposentados recebem 13º?

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.

Quando foi criado o 13º salário?

Instituído em 1962 durante o governo de João Goulart, o 13º é conhecido também como “gratificação natalina” e é assegurado pela Lei nº 4.090, sancionada em julho daquele ano, em meio a um cenário de protestos e greves por melhores condições de trabalho.

A medida, no entanto, teve resistência de empresários e economistas da época, que alertavam para possíveis impactos negativos na economia, argumentando que o pagamento de um salário extra poderia levar empresas à falência e até mesmo “quebrar o país”.

Por que um 13º salário se o ano tem 12 meses?

O 13º salário, na verdade, não é um salário extra, mas sim uma compensação pelo que é de fato trabalhado. A explicação é simples: um ano possui 52 semanas e, ao dividir esse total por 4 – média de semanas em um mês -, chega-se a 13 meses. Sendo assim, o pagamento funciona como uma compensação pelas semanas adicionais trabalhadas ao longo do ano, formando o chamado “13º mês”.

“Na verdade, o 13° é essa diferença para os meses que têm cinco semanas, para a pessoa receber pelo que ela trabalhou. Ele é visto como um salário a mais, mas se você dividir 52 por 4 vai dar 13. Então, ele é um direito do trabalhador, porque é, de fato, um período que ele trabalhou”, explica Mila Gaudencio, educadora financeira.

Com informações de Folha de S.Paulo

Conheça a história completa a conquista do 13º na matéria especial da CSB:

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