MPT acata denúncia do Sindmetal contra Anauger por prática antissindical e impõe ajustes à empresa

Após denúncia feita pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Itatiba e Região (Sindmetal) ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ficou comprovada prática antissindical da empresa Indústria de Motores Anauger S.A., ao interferir e incentivar seus empregados a apresentarem cartas de oposição à contribuição assistencial na última data-base de novembro de 2024.

O MPT da 15ª Região considerou as irregularidades graves e firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa, que estabelece uma série de obrigações para impedir novas práticas ilegais.

Pelo TAC, a Anauger deve se abster de qualquer tipo de coação, estímulo, auxílio ou indução para que trabalhadores se oponham à contribuição sindical, bem como fica proibida de elaborar, fornecer ou recolher cartas de oposição em nome dos empregados.

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O documento reforça que qualquer manifestação de oposição deve ser feita pelo próprio trabalhador, diretamente ao sindicato, seguindo os termos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A empresa só poderá ser comunicada pelo empregado depois, para fins de registro em folha de pagamento.

“Essa conquista do Sindmetal Itatiba reafirma a liberdade sindical e protege a autonomia dos trabalhadores diante de pressões patronais. É mais uma demonstração de que a união da categoria, por meio do sindicato, é a melhor forma de garantir respeito e direitos”, afirmou o presidente do sindicato, Igor Tiago Pereira.

Com mais este caso de prática antissindical e tentativa de enfraquecimento do sindicato, o Sindmetal reforçou aos trabalhadores por que interessa tanto às empresas que eles entreguem a carta de oposição:

“Atenção, trabalhador! Tudo que se divide se enfraquece. Ao assinar uma carta oposição, você não atinge apenas o sindicato, atinge a si mesmo e a toda a categoria. Um sindicato fraco abre espaço para o mau empregador fazer o que quiser, e é exatamente isso que ele quer: não pagar direitos e não respeitar o trabalhador. Por isso, não caia em armadilhas e denuncie práticas antissindicais ao MPT e ao sindicato”, alerta a entidade.

*Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 007918.2024.15.000/7 – Termo de Ajuste de Conduta nº 295/2025

Foto: reprodução

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