Salário mínimo regional do RS terá reajuste de 8% e vai a R$ 1.789 na primeira faixa

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (3) o reajuste do piso regional de 2025 em 8%. A proposta apresentada pelo Executivo recebeu 46 votos a favor e quatro contrários. Com o reajuste, a primeira faixa salarial passa de R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04, e a última faixa chegará a R$ 2.267,21.

A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), junto às demais centrais, esteve presente na Alergs durante a votação. Antes disso, na parte da manhã, os sindicalistas visitaram os gabinetes de diversos parlamentares pressionando por um reajuste de 10,45%, mas prevaleceu o índice proposto pelo governo.

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De acordo com o vice-presidente da CSB-RS, Antônio Roma, o resultado foi considerado satisfatório pelos representantes das centrais, uma vez que o patronato pressionava por um reajuste bem abaixo dos 8%, que foram fruto de meses de negociação com o Executivo.

Conforme a justificativa enviada pelo Executivo à Assembleia, a proposta buscou o equilíbrio na valorização da mão de obra regional, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. Os 8% ficam acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%, e do reajuste do salário mínimo nacional, que foi de 7,5% este ano.

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo sobre os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do Projeto 185, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei. Com a aprovação, será remetido ao Executivo para sanção do governador. 

Faixas e Categorias

Faixa 1: R$ 1.789,04

  • na agricultura e pecuária;
  • em indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.830,23

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.871,75

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais. 

Faixa 4: R$ 1.945,67

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais;
  • empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 2.267,21

Para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

Com informações de Ascom Casa Civil RS
Foto em destaque: Fernando Gomes/ALRS

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