O Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, criou o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), como orienta a Organização Internacional do Trabalho, para promover avanços nos direitos dos trabalhadores de aplicativo. Como resultado desse processo de diálogo, o GTT apresentou, por intermédio do Executivo, uma proposta de regulamentação da relação de trabalho entre os motoristas de veículos automotores para transporte de passageirosemquatro rodas e as empresas de aplicativos.
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O novo relatório, apresentado em 1° de julho pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), incorporou um conjunto de temas que havia sido retirado dos pareceres de 28 de maio de 2024 e de 10 de junho de 2024.
Os temas incorporados no novo relatório estão na direção certa para garantir direitos aos trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos. O documento retoma a caracterização do motorista como trabalhador, com definição de categoria profissional; garante os direitos previdenciários integralmente, mas com alíquota reduzida de 5% para os trabalhadores e trabalhadoras; melhora as condições atuais de trabalho, com a previsão legal de transparência e mecanismos de redução dos riscos inerentes ao trabalho; padroniza práticas positivas para equilíbrio da relação e eliminação de formas de discriminação entre trabalhadores; garante os direitos de organização sindical, fundamentais para a solução de conflitos e conquista de direitos futuros e de ordem econômica, em relação à isenção de impostos e acesso a crédito.
O substitutivo também preserva remuneração mínima ao definir o piso previdenciário como base para a jornada de 176 horas mensais. A proposta também determina que ostotaisrecebidos sejam distribuídos entre remuneração (25%) e indenização dos custos (75%). No entanto, há pontos que ainda precisam avançar para garantir um patamar que seja a base dos direitos.
Em relação à remuneração, é preciso garantir o valor mínimo, calculado com base no piso previdenciário, para uma jornada de trabalho de 176 horas/mês, com a complementação da empresa, caso necessário. Nesse sentido, também é relevante garantir um mecanismo que impeça as empresas operadoras de limitar a distribuição de demandas quando o trabalhador atingir a remuneração mínima mencionada. A categoria também defende a realização do cálculo da remuneração mínima com base na quilometragem percorrida e no tempo de deslocamento.
Sobre a previdência, é necessário retirar do relatório o limite de contribuição previdenciária das empresas, de 4,5%, calculado a partir do valor por elas auferido no mês na atividade de transporte de passageiros – as empresas devem contribuir pelo total de remuneração paga aos trabalhadores e trabalhadoras. Também é preciso remover do texto a regra que exclui da contribuição previdenciária as empresas que cobram um pagamento mensal fixo pré-determinado dos trabalhadores e trabalhadoras para o uso da plataforma – essa medida pode tornar ineficaz a contribuição previdenciária das empresas, à medida que elas reformularem os modelos de negócio para essa modalidade.
Por fim, a base de incidência do Imposto de Renda, de 25% sobre o total auferido pelos trabalhadores e trabalhadoras, deve ser permanente.
As centrais sindicais e a Fenasmapp reforçam ainda a importância do diálogo, dorespeitoao espaço público do debate e às instituições e instâncias de governo, Executivo, Legislativo e Judiciário, e às organizações sindicais, que atuam para consolidar a democracia no Brasil.
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
Força Sindical
Intersindical Central da Classe Trabalhadora
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Pública Central do Servidor
UGT – União Geral dos Trabalhadores
FENASMAPP – Federação Nacional dos Sindicatos dos Motoristas de Aplicativo
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil