Central dos Sindicatos Brasileiros

Entidades repudiam a MP da Carteira Verde-Amarela (MP905/2019)

Entidades repudiam a MP da Carteira Verde-Amarela (MP905/2019)

Entendida por muitos como uma nova reforma trabalhista, a Medida Provisória nº 905 vem causando polêmica por conta do seu alto poder de precarização das condições de trabalho.

Dessa forma, diante das discussões que ocorreram no congresso na última quarta-feira, 11, várias instituições se posicionaram contra a MP, denunciando os riscos que ela gera aos trabalhadores brasileiros.

Central dos Sindicatos Brasileiro (CSB)

A CSB emitiu nota ressaltando que o Programa Verde e Amarelo, carro chefe da medida, nada mais do que a institucionalização da Uberização e do sucateamento das relações de trabalho no Brasil.

Além disso, fez um comparativo relembrando a Reforma Trabalhista de 2017, que suprimiu uma série direitos, porém se revelou incapaz de gerar empregos ao povo brasileiro.

Nota técnica da CSB, abaixo.

A Central dos Sindicatos Brasileiros entende que o Programa Verde Amarelo, do Governo Federal, nada mais é que a institucionalização da Uberização das relações de trabalho.
Completaram-se dois anos da Reforma Trabalhista, um violento golpe contra os trabalhadores e que atacou brutalmente a nossa maior conquista, a CLT. O Governo anterior prometeu 6 milhões de empregos com a famigerada proposta, o resultado está aí: o desemprego continua e os trabalhadores estão cada vez mais vulneráveis.

A proposta atual do Governo Federal é tão absurda que premia quem paga salários mais baixos, além de colocar quem já está empregado em risco de desemprego com a possibilidade de o patrão contratar novos empregados com menos direitos.

O programa se constrói com a premissa de “menos direitos, mais empregos” tantas vezes externada pelo Presidente Jair Bolsonaro. Essa tese já se mostrou equivocada em outros momentos. Outra proposta do pacote, a desoneração da folha de pagamento, também já se mostrou uma medida ineficaz. A medida gerou um buraco nas contas do Governo sem a contrapartida do patronato que usou a desoneração para aumentar seus ganhos sem nenhum compromisso com o país.

Se não bastasse todos esses absurdos contra os trabalhadores que estão no mercado, o Governo ousa em atacar os desempregados taxando o seguro-desemprego para garantir subsídios e isenções para os patrões. Não bastou os últimos governos cortarem o benefício, agora quem taxar o seguro-desemprego?!

O Brasil já mostrou que é possível crescer com pleno emprego e sem tirar direitos. Na verdade, foi quando os direitos foram ampliados e os salários reajustados que vivemos os melhores momentos de nossa história. Porém, Guedes e Bolsonaro seguem apostando na agenda dos últimos governos que promoveram a retirada de direitos, precarização das relações de trabalho, arrocho salarial e desonerações generosas para o patronato brasileiro.

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

Fazendo um interessante estudo sobre a conjuntura política, econômica e social dos últimos anos no Brasil, o Dieese apresenta uma relação entre prosperidade da economia e direitos trabalhistas.

Faz também uma crítica ao atual governo, que ao invés de combater os elementos que fragilizam as relações de trabalho e atrasam a economia, reforçou tais medidas.

Nota técnica do Dieese 

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Em nota, a Anamatra avaliou que as medidas propostas não estão em consonância com a sua justificativa, que é, em tese, a geração de empregos.

A instituição usou como argumento dados levantados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que mostram que não há relação entre “flexibilização” do trabalho e prosperidade econômica.

Nota técnica da Anamatra, abaixo.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por seus legítimos representantes, manifesta sua avaliação preliminar sobre o conteúdo do Programa Verde Amarelo anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro nessa segunda-feira (11/11).  

As referências à Medida Provisória e ao Projeto de Lei evidenciam o propósito do governo de dar prosseguimento à reforma Trabalhista, definida na lei 13.467/2017, texto que acaba de completar dois anos sem ter cumprido a promessa que o justificou – qual seja, o de aumentar o número de vagas no mercado de trabalho. A estratégia não difere do movimento de profunda precarização observado ao longo do período de vigência da referida lei, com previsão de redução de direitos. O grave problema do desemprego no Brasil, e em diversos outros países, é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho. É certo, no entanto, que a solução apresentada pelo governo não guarda consonância com o objetivo a que se propõe.

Dados da OIT revelam que nenhuma tentativa pautada na ilusória premissa da flexibilização de direitos resultou na criação de novos postos de trabalho. Nenhuma trava de desemprego em massa se mostrou eficiente, mesmo quando aplicadas em cenários menos críticos, ao contrário do prometido. O governo parece confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores. Como é certo, políticas públicas voltadas à empregabilidade em faixas de vulnerabilidade não têm autorização constitucional para redução de direitos sociais. Aliás, não há proteção a faixas de vulnerabilidade quando o que se pretende é diminuir a obrigação das empresas com importantes cotas como de PCD (Pessoa com deficiência) e aprendiz.

Também no que concerne à livre negociação, com a liberalidade nos acordos entre empresas e funcionários sobre temas como banco de horas, horas extras e acordos judiciais, dispensando o acompanhamento de sindicato representativo do trabalhador, fica evidente o descumprimento da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho que recomenda o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego. O Brasil já figurou, de forma reiterada, três vezes na lista da OIT por descumprimento ao compromisso internacional. Ademais, acordos extrajudiciais podem aumentar as hipóteses de fraudes.

Outros temas como mudança do indexador dos débitos em ações trabalhistas, hoje atualizados pelo IPCA-e, acrescidos de juros de 12% ao ano, podem indicar o enriquecimento sem causa dos devedores.

Os depósitos recursais na Justiça do Trabalho representam experiência que poderia ser ampliada para outros ramos da Justiça e, no entanto, o que se pretende é exclusivamente favorecer algumas empresas na conversão dos valores em seguro garantia.

A Justiça do Trabalho, por força do artigo 114 da Constituição da República, tem competência para todas as relações de trabalho, o que não pode ser alterado por medidas infraconstitucionais.

A Anamatra acredita que um debate amplo, democrático, e sustentado em análises técnicas certamente balizará o Congresso Nacional em tema que pode ter reflexos mais graves para o mercado de trabalho, como aconteceu com as previsões em curso da chamada Reforma Trabalhista. A criação de postos de trabalho dignos, com oportunidade para todos e para todas, fortalecendo o nível de empregabilidade é, sem dúvida, um compromisso pelo qual espera a sociedade brasileira.

Ministério Público do Trabalho (MPT)

A principal questão pontuada pelo MPT foi o caráter autoritário do projeto, que, sob a forma de Medida Provisória, não foi discutida pelo Poder Legislativo, o principal responsável para avaliar esse tipo de proposta.

Pontuou também que o MPT foi diretamente afetado pela medida, porém não foi consultado.

Nota técnica do MPT

Associação Nacional dos Promotores do Trabalho (ANPT)

Também reforço o caráter inconstitucional da MP-905, que passa por cima de diversas instituições e altera diversas leis.

Além disso, lembrou também da ampla redução dos direitos trabalhistas e da possibilidade de se criar condições insalubres de trabalho.

Nota técnica da ANPT

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Assim como a ANPT, a nota da OAB também reforça o caráter inconstitucional do projeto, reforçando que está ocorrendo um uso abusivo do instrumento de medida provisória.

A Ordem também lembra que tais medidas podem se revelar incapazes de resolver o problema do desemprego.

Nota técnica da OAB 

Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

Apontando as injustiças presentes no texto, que irão tornar vulnerável a situação de diversos trabalhadores do Brasil, a nota técnica emitida pelo Diap lembra as diversas inconstitucionalidades presentes no texto.

Além disso, o departamento pontuou que as diversas instituições trabalhistas presentes no Brasil também foram esquecidas.

Nota técnica Diap