Segundo processo, varejista americana obrigava funcionários a cantar hino motivacional antes de iniciar o dia
A varejista americana Walmart foi condenada a pagar R$ 22,3 milhões em multas trabalhistas por “atos discriminatórios de toda a natureza” praticados contra funcionários da rede de hipermercados no Distrito Federal, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em São Paulo.
A decisão, proferida pela 2ª turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, foi motivada por um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal.
A varejista ainda pode recorrer da sentença. Em primeira instância, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho.
Segundo a decisão do TRT, a empresa infringiu várias regras da legislação trabalhista brasileira. O documento diz que o Walmart coagia funcionários a fazer horas extras, praticava fraude no registro de horário de trabalho dos empregados e pressionava os trabalhadores insatisfeitos a pedir demissão, entre outras práticas proibidas pela legislação.
Motivação obrigatória. Além disso, algumas práticas motivacionais da companhia também incomodavam os trabalhadores. Os funcionários das lojas da empresa eram obrigados a iniciar o dia entoando um hino motivacional, ao mesmo tempo em que dançavam uma coreografia.
A prática de animar uma equipe com um “grito de guerra” (cheer, em inglês), comum entre os praticantes de esportes americanos, não configura, por si só, o assédio moral, de acordo com a sentença. No entanto, o fato de os funcionários serem obrigados a participar – e estarem sujeitos a uma punição caso não o fizessem conforme o roteiro do empregador – constitui uma irregularidade.
A decisão também argumenta de que a presença de gerentes nessas reuniões motivacionais representa uma coação, pois mostra que a participação no “grito de guerra” não era uma escolha dos trabalhadores.
Discriminação. Outra irregularidade apontada pela sentença do TRT é o fato de os trabalhadores relatarem tratamento discriminatórios do empregador baseado em fatores como raça, condição familiar e relacionamentos afetivos.
“Expor o trabalhador a assédio moral mina a sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador à precarização de seus direitos”, diz, na sentença, o desembargador relator Mário Macedo Fernandes Caron, do TRT da 10ª Região.
Procurada pelo Estado, a rede Walmart afirmou, em comunicado, que “os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente. A empresa acrescenta que obteve êxito em primeira instância, razão pela qual recorrerá da decisão recentemente proferida”.
Fonte: O Estado de S.Paulo
FERNANDO SCHELLER