Financiamento sindical e vontade coletiva

No centro da peleja está o significado jurídico de “vontade coletiva”. A Lei da Reforma tem orientação antissindical. Confina o tema da organização da “categoria” à vontade individual. Mistura alhos com bugalhos. Qualquer condomínio decide suas questões por vontade coletiva em assembleia e por maioria de votos. Quem não vai, acata o decidido.

A redação dada pela Lei 13.467/17, da Reforma Trabalhista, para o tema da contribuição sindical é a seguinte: “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”. A questão que se apresenta aqui é: qual o sentido das palavras “prévia” e “expressa” para autorização?

Os trabalhadores terão de enfrentar a questão. No meio do caminho, para complicar, surgiu a decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Lages/SC, que determinou continuidade da cobrança compulsória da contribuição sindical porque somente lei complementar pode extinguir imposto. Como a lei 13.647 é da espécie “ordinária”, ela não poderia ter posto fim ao “imposto sindical”. Boa tese.

O argumento é poderoso. Além do que, manter o “imposto” intacto pode ser solução de momento que impediria a liquidação das finanças de vários sindicatos que nele encontram sua principal fonte de receita. Mas, a necessidade política da discussão com os trabalhadores sobre a importância de sustentar suas entidades de classe como instrumento de luta e organização permanece. E, mesmo em Lages, a questão é de vida ou morte.

No centro da peleja está o significado jurídico de “vontade coletiva”. A Lei da Reforma tem orientação antissindical.

Confina o tema da organização da “categoria” à vontade individual. Mistura alhos com bugalhos. Qualquer condomínio decide suas questões por vontade coletiva em assembleia e por maioria de votos. Quem não vai, acata o decidido.

Quem se ausenta arca com o ônus da omissão. É intuitivo. Por que com o sindicato vai ser diferente?

E o indivíduo pode se aproveitar do coletivo se lixando pra ele? Não é ético, nem jurídico. Individualidade aqui é coordenada em assembleia e por meio de voto. Eis o significado de “autorização prévia e expressa”. Prévia e expressa na assembleia. É lá que se viabiliza a vontade da maioria através de deliberação colegiada. Aqui, vontade individual funciona no coletivo e não fora dele. Integra a maioria sem destruí-la com indivíduos agindo pela sociedade. E não contra ela.

Douglas Martins de Souza*
(*) Advogado e jornalista. Professor universitário. Mestre em Direito Processual Civil pela PUCSP e doutorando em Filosofia Política pela PUC-SP.
Fonte : DIAP

Compartilhe:

Leia mais
Sintrammar diretoria eleita 2025
Chapa 2 vence eleições do Sintrammar de Santos e Região, com Erivan Pereira reeleito presidente
reunião mesa permanente servidores federais 20-02-25
Em reunião, servidores federais cobram governo sobre pauta de reivindicações travada
saúde mental no trabalho nr-1
Empresas serão responsáveis por saúde mental dos funcionários a partir de maio
img-pagamentos-inss-mudanca-carnaval
Calendário de pagamentos do INSS terá mudanças devido ao Carnaval 2025; confira datas
mpt campinas investiga empresas por pratica antissindical
MPT investiga 32 empresas de SP por coagirem empregados a se opor à contribuição assistencial
servidores excluidos reestruração carreiras rs mesa fessergs
Fessergs e governo do RS formam mesa sobre servidores excluídos de reestruturação
trabalhador indenização cancer
Trabalhador será indenizado em R$ 500 mil por demissão após comunicar câncer
saque fgts nascimento filhos
Projeto que libera saque do FGTS por nascimento de filhos avança na Câmara
CNJ regras inteligencia artificial judiciário
Conselho aprova regras para uso de inteligência artificial no Judiciário
Trabalho imigrantes Texas Tesla e SpaceX
Empresas de Elon Musk usam imigrantes irregulares em obras no Texas, diz reportagem