A unicidade sindical é a base de sustentação da luta e resistência dos trabalhadores

Reunida nesta quarta-feira (25), em São Paulo, a Direção Operativa Nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) decidiu reafirmar sua posição em defesa da liberdade de organização dos trabalhadores brasileiros, baseada nos princípios estabelecidos no Artigo 8º da Constituição Pátria, com a convicção de que a unicidade sindical é a legítima e democrática garantia da representação trabalhadores profissionais liberais, autônomos e diferenciados e dos trabalhadores e trabalhadoras em geral, públicos ou privados, urbanos e rurais, ativos e inativos ou aposentados.

As ilações e articulações do governo federal de promover uma reforma sindical com a intenção de pulverizar a criação de sindicatos no País, a chamada pluralidade sindical, em certa medida, ressuscitando a PEC 369/05 apresentada pelo então governo, representa um golpe final na existência dos sindicatos brasileiros que já estão mortalmente feridos com o advento da reforma trabalhista, que sufocou financeiramente as entidades, desmantelou o sistema de negociação coletiva e promoveu um corte de direitos jamais visto na história do País.

Diante disso, cabe lembrar a todos os sindicatos filiados e seus respectivos trabalhadores na base, que a CSB foi alicerçada numa carta de princípios, que proclama seu compromisso com a defesa da soberania nacional, do patrimônio e da riqueza da nação, que pertencem, antes de tudo, aos seus trabalhadores. Proclamamos nossa certeza de que a construção da verdadeira cidadania é o caminho para o desenvolvimento social e para o combate às injustiças.

Nos pautamos pela defesa da liberdade e a autonomia dos trabalhadores e trabalhadoras para organização de suas entidades representativas e sindicais, denunciando todas as práticas e ações que visem interferir na livre organização. Reafirmamos nossa certeza de que a Ação Sindical é legítima, eficaz e progressista forma de resistência dos trabalhadores.

Portanto, a proposta do governo Bolsonaro de alterar o Artigo 8º da Constituição, instituindo a proliferação desenfreada de sindicatos através da chamada pluralidade sindical, representa a conclusão da reforma trabalhista feita pelo governo de Michel Temer, sacramentando assim toda e qualquer chama de resistência ao completo fim dos direitos trabalhistas.

A proposta de instalação no Brasil do sistema do pluralismo não pode ser visto apenas como um erro dogmático ou uma suposta tentativa de construção de autonomia e liberdade de organização, mas deve ser encarada como mais um crime contra a organização dos mais fracos, à resistência contra a ampliação da exploração do capital sobre os trabalhadores, que já padecem de um crescente sistema de informalidade, desemprego, desalento e motivação para lutar contra o sistema.

São Paulo, 25 de setembro de 2019.
Direção Nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros

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