TST reafirma súmula contra terceirização de atividade-fim

Procuradoria Geral da República, que já classificou como fraude a terceirização de atividades-fim

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reiterou que o objetivo da Corte ao criar a Súmula 331 – que impede a terceirização de atividades-fim – foi preservar os princípios constitucionais do valor social do trabalho e da isonomia laboral.

Ao responder indagações do ministro Luís Roberto Barroso, relator no STF da ação movida pela Abag (Associação Brasileira do Agronegócio), questionando a legalidade da medida, Levenhagen destaca que a Súmula assegurou “igualdade de condições de trabalho e de salários” entre os trabalhadores dentro das empresas.

No ofício encaminhado ao Supremo (uma verdadeira tese), ele enfatiza que o TST agiu com “o anseio de proporcionar solução equânime para solução dos conflitos” envolvendo terceirizados e empregados permanentes.

A Abag alega inconstitucionalidade de decisões na Justiça do Trabalho para coibir terceirização ilícita. E vai além ao pleitear a suspensão de qualquer processo e mesmo dos efeitos de decisões já proferidas acerca da discussão de legalidade da terceirização de serviços. A ação foi apresentada após pedido de Adin da multinacional Cenibra, visando liberar os tomadores de serviços terceirizados de responsabilidades trabalhistas.

O presidente do TST também sugere que não seja reconhecida a “repercussão geral” da matéria, que levaria à suspensão das ações com questões semelhantes em todo o País, por entender que a Abag deveria ter questionado uma determinada decisão judicial, e não a Súmula 331.

Diap – Para Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Diap, a posição do ministro – corroborada pela Procuradoria Geral da República, que já classificou como fraude a terceirização de atividades-fim – fortalece as perspectivas de manutenção da Súmula 331. “O risco diminuiu com as articulações das entidades sindicais”, avalia Toninho.

“A reação das entidades, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, foi determinante para anular aquela tendência inicial favorável à empresa. As perspectivas, agora, são maiores de uma vitória do sindicalismo”, acredita o diretor do Diap.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) formalizou, dia 10 de setembro, pedido de ingresso como amicus curiae nos autos da ação.

Clique aqui para ler o ofício do TST.

Fonte: Repórter Sindical

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