TST homologa acordo que permite desconto e repasse de contribuição negocial às entidades sindicais

De acordo com a decisão, a cobrança é permitida desde que aprovada em assembleia e com direito à oposição

Após entrar em vigor, a Lei 13.467, que trata da reforma trabalhista, levou as entidades sindicais a procurarem alternativas para combater a institucionalidade dos itens referentes ao custeio sindical. Muitas entidades procuraram a Justiça para manter a cobrança por meio de acordos coletivos e rechaçar o Precedente 119, que existe há mais de duas décadas.

Na última terça-feira (22), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por intermédio do vice-presidente da Corte, Renato de Lacerda Paiva, abriu um precedente importante às entidades, que permite o desconto de toda categoria e o repasse aos sindicatos que os representa.

Chamado de contribuição negocial, o acordo também determina o direito de o trabalhador não filiado ao sindicato apresentar oposição.

Na ocasião, o acordo de conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão Pará e Tocantins (STEFEM) e a empresa Vale S.A. determinou que fossem descontados e repassados meio dia de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou do acordo e apresentou, na ocasião, a Nota Técnica editada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), que afirma que a autorização prévia e expressa para cobrança da contribuição sindical deve ser manifestada coletivamente por meio de assembleia para que toda a categoria se manifestasse a respeito.

Para a assessora jurídica da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Zilmara Alencar, essa decisão leva às entidades sindicais uma esperança.

“Essa decisão é uma marca que nos leva à esperança de que, assim como o Ministério Público do Trabalho (MPT) mudou de entendimento, o TST também venha a mudar. A nossa perspectiva é de que haja uma possibilidade de alteração no Precedente 119, com fundamento nessas decisões da Vice-presidência”, esclareceu Zilmara.

Segundo a consultora, o Precedente 119 proíbe a cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados beneficiados por Acordos Coletivos e Convenções Coletivas negociados pelos sindicatos.

“Esse Precedente significa um cerceamento da autonomia coletiva, ou seja, você deliberava em assembleia para afirmar aumento de salário com decisões assembleares, mas quando não era na parte contributiva para o sindicato, não valia o que era decidido em assembleia”, completou.

Contra o Precedente 119, foram realizadas diversas denúncias em entidades de defesa do trabalhador, e um trabalho em conjunto com o MPT levou à produção da Nota Técnica 01 do CONALIS.

Presidente da CSB analisa reforma trabalhista em seminário do MPT
Centrais se reúnem com presidente do TST para pedir revogação do Precedente 119

“A gente fez denúncia na Organização Internacional do Trabalho (OIT) referente a isso e estamos fazendo um trabalho junto ao Ministério Público para essa mudança de entendimento. Recentemente o MPT emitiu uma nota técnica onde ele modifica esse entendimento, via CONALIS, e com base nesta Nota várias entidades começaram a provocar, via dissídio coletivo, uma mudança de entendimento no próprio TST”, disse Zilmara, afirmando que a mudança de entendimento está nas decisões que foram dadas nesta terça-feira e ao Sindicatos dos Aeroviários, em dezembro de 2017.

Leia a decisão na íntegra 

Compartilhe:

Leia mais
mercado-livre-condenacao-trt
TRT mantém condenação contra empresa do Mercado Livre após ação do Sindpd-SP
Fachada tst
Empresas devem entregar lista de funcionários para sindicatos, decide TST
Paulo de Oliveira seaac csb oab presidente prudente
Diretor da CSB é reconduzido à presidência da Comissão de Direito Sindical da OAB em SP
Acordo global sobre inteligência artificial
EUA e Reino Unido rejeitam acordo global sobre Inteligência Artificial durante cúpula em Paris
Endividamento das famílias janeiro 2025
Endividamento das famílias cai em janeiro, mas aumento dos juros deve reverter cenário
novo consignado trabalhadores clt caixa e banco do brasil
Lula quer atuação dos bancos públicos em novo consignado para trabalhadores CLT
aço brasil industria siderurgica
Brasil planeja taxar big techs caso Estados Unidos imponha tarifas sobre aço e alumínio
salário mínimo 2025 deveria ser 7 mil estudo dieese
Dieese: Salário mínimo deveria ser de R$ 7,1 mil para suprir necessidades do trabalhador
abono salarial 2025 pis pasep consultar
Trabalhadores já podem consultar se têm direito ao Abono Salarial em 2025
Maioria dos brasileiros é contra escala 6x1
Pesquisa aponta que 57% dos brasileiros são contra a escala 6x1 e a consideram prejudicial