TRT-RS uniformiza entendimento: contribuição assistencial é devida inclusive por trabalhadores não filiados ao sindicato

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou na tarde desta sexta-feira, por maioria de votos, a Súmula nº 86. O texto fixa entendimento da Corte no sentido de que a contribuição assistencial prevista em acordo coletivo ou sentença normativa também é exigível dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. Antes de entrar em vigor, a súmula precisa ser publicada três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Muitos sindicalistas acompanharam o julgamento no Plenário e comemoraram o resultado da votação. Nas sustentações orais feitas por representantes das entidades da Advocacia Trabalhista, a obrigatoriedade da contribuição dos não filiados foi defendida tanto pela Agetra, que representa advogados dos trabalhadores, quanto pela Satergs, que congrega advogados da classe patronal. Os advogados Antônio Carlos Escosteguy Castro (Agetra) e Eduardo Caringi Raupp (Satergs) destacaram, entre outros argumentos, que o não pagamento da contribuição por todos os membros da categoria inviabilizaria a atividade sindical, pois o desconto é uma das principais fontes de receita dos sindicatos. Eles também lembraram que as vantagens obtidas nos acordos coletivos beneficiam toda a categoria, e não apenas os sindicalizados.

A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0002993-58.2015.5.04.0000. Até então, as Turmas Julgadoras do Tribunal proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Com a Súmula nº 86, a Corte consolida seu entendimento para julgamentos futuros.

A redação da Súmula nº 86 é a seguinte:

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. EMPREGADO NÃO FILIADO. A contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.

Na mesma sessão, o Pleno do TRT-RS aprovou outras três súmulas, uma tese jurídica prevalecente e uma alteração na Súmula nº 66. Devido às mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, o órgão também cancelou a Súmula nº 4 e adaptou as redações das súmulas nº 46, 57 e 75. Leia aqui. 

Fonte: Gabriel Borges Fortes. Fotos: Inácio do Canto (Secom/TRT4)

Compartilhe:

Leia mais
Lula critica fala de campos neto
Lula critica fala de Campos Neto sobre aumento de salários ser uma "preocupação"
Manifestação contra juros altos 30 de julho
Centrais sindicais farão ato contra juros altos: cada 1% na Selic custa R$ 38 bi ao povo
eduardo leite nova proposta servidores
Governo do RS adia projetos de reestruturação de carreiras de servidores e anuncia mudanças
Grupo de Trabalho estudará impactos da inteligência artificial
Governo cria grupo para estudar impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho
GT do G20 sobre emprego em Fortaleza
CSB em reunião do G20: temas discutidos aqui são colocados em prática pelos sindicatos
adolescentes trabalho escravo colheita batatas cerquilho sp
SP: Operação resgata 13 adolescentes de trabalho escravo em colheita de batatas
sindicam-ba filia-se csb
Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Bahia filia-se à CSB
Parceria Brasil-EUA contra calor extremo trabalhadores
Parceria Brasil-EUA pelos Trabalhadores e OIT debatem ação contra calor extremo
BNDES abre concurso 2024 veja edital
BNDES abre concurso com 150 vagas e salário inicial de R$ 20 mil; acesse edital
pesquisa jornada flexivel trabalho híbrido
Flexibilidade de jornada é prioridade para 30% dos trabalhadores no Brasil