Na segunda-feira, 23 de março, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou uma liminar que suspendia parte do novo regime previdenciário gaúcho. O documento é de autoria do desembargador Eduardo Uhlein e visa, principalmente, reduzir os impactos econômicos causados pela epidemia do novo coronavírus (COVID-19).
Agora, com a nova decisão, fica suspensa a possibilidade do poder executivo do RS taxar inativos que recebem acima de um salário mínimo. Dessa forma, aposentados só poderão ser cobrados para contribuir com previdência caso ultrapassem o teto do INSS, que é de 6,1 mil reais.
De acordo com Sergio Arnoud, vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e presidente da Federação dos Funcionários Públicos do RS (Fessergs), a vitória conquistada pelos trabalhadores a partir da liminar é um “reconhecimento da nossa luta por justiça e contra os desmandos”. Além disso, anteriormente Arnoud já havia alertado, tanto o governo quanto os parlamentares gaúchos, dos prejuízos de diminuir, de forma imprudente e arbitrária, a Previdência dos trabalhadores.