Foram oito casos no primeiro semestre de 2010 contra 21 registrados entre janeiro e o último dia 24
O número de casos de trabalho escravo urbano vem aumentando gradativamente desde 2010 na área de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas, que abrange 35 municípios do Interior. Foram oito casos no primeiro semestre de 2010 contra 21 registrados entre janeiro e o último dia 24, segundo o MPT. Em 2011, foram 11 flagrantes, e em 2012, 15.
A Região Metropolitana de Campinas (RMC) concentra a maior parte de indústrias investigadas, principalmente nas áreas têxtil e da construção civil. O bom momento econômico do País em relação a outras nações da América Latina é chamariz para que a população de baixa renda e escolaridade venha tentar a vida por aqui.
A trajetória do tráfico de pessoas da Bolívia, país que mais exporta mão de obra irregular para São Paulo, é o principal eixo de discussão do Simpósio Trabalho Escravo Urbano, que começou na terça-feira (25) e termina na quarta (26) em Campinas.
A lei que cassa o registro de empresas que oferecem empregos em condições precárias também é tema das palestras, que ocorrem no Ciesp.
Há cinco anos o MPT campineiro observa o aumento de bolivianos trabalhando em condições análogas ao regime de escravidão na região.
“Antes, a concentração maior era na Capital. Mas a fiscalização intensa em São Paulo e os pequenos polos têxteis que surgiram no Interior mudaram o panorama. Eles acabaram migrando de São Paulo para cidades menores”, explicou a procuradora chefe do MPT em Campinas, Catarina Von Zuben.
A opção que resta à maioria desses trabalhadores, que não tem qualificação e nem documentos legalizados, é trabalhar para confecções domésticas.
Americana e Santa Bárbara d’Oeste são os municípios que mais concentram casos na RMC, mas foram verificados também focos em Indaiatuba, Pedreira e Nova Odessa.
Um levantamento preliminar do órgão indica que as fábricas de vestuário chegam a lucrar R$ 2 mil a mais por trabalhador em regime escravo.
A associação distribui também o manual do empregador, que preconiza que todos os funcionários devem ser contratados no regime da CLT.
Fonte: IG