CCT entrou em vigor no dia 1 de novembro de 2014; categoria também terá redução da jornada de trabalho para 40 horas
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Informática, Cursos de Informática, Treinamentos de Informática, Lan House, Cyber Café, Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritórios do Estado do Rio de Janeiro (Sindierj) firmou com o Sindicato da Indústria Eletrônica, Informática, Telecomunicações, Componentes e Similares no Estado do Rio de Janeiro (SINDITEC) a primeira Convenção Coletiva de Trabalho da categoria com o SINDITEC. Além disso, os trabalhadores tiveram a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução dos salários. O documento entrou em vigor em 1º de novembro de 2014 e estabelece que todas as indústrias de eletrônica, informática e Telecom – privadas – devem aplicar a redução da carga horária.
Para o presidente do Sindierj, Claudemis Lopes Cunha, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) traz importantes conquistas aos trabalhadores do setor. O dirigente afirma que a redução da jornada de trabalho é a principal vitória da categoria, pois estimula a abertura de mais vagas e aumenta a qualidade de vida do trabalhador. “Essa não é uma mudança apenas burocrática, é uma transformação na vida do profissional, que poderá passar mais tempo com a sua família e também se dedicar mais a cursos de qualificação”, avalia.
Com a Convenção Coletiva, agora toda a categoria tem direito a receber o vale-refeição no valor de R$ 20,35 para empregados com jornada de 8 horas diárias e de R$ 14,75 para trabalhadores com jornada de 6 horas diárias. Outro ponto de destaque na CCT é o adicional noturno de 30% sobre a hora trabalhada. “Essa é primeira CCT da categoria, e isso é marco para a nossa base de trabalhadores, pois a partir de agora eles possuem um regimento próprio. E nós estaremos fiscalizando o cumprimento destas normas”, disse Cunha.
A CCT fixa a data-base da categoria em primeiro de fevereiro e é válida até 2016. A hora extra será de 50% em dias normais e de 100% em domingos e feriados, sejam eles estaduais ou municipais. Também ficou acordada a licença-maternidade de 120 dias e ao retornar ao trabalho a mãe terá direito a receber auxílio creche pago pela empresa pelos seis meses subsequentes.