Central dos Sindicatos Brasileiros

Trabalhadores em condições de escravidão são resgatados no Pará

Trabalhadores em condições de escravidão são resgatados no Pará

Fazenda de criação de gado recebeu 33 autos de infração e pagou R$ 68,6 mil em verbas rescisórias aos empregados

Quinze trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatadas no município de Água Azul do Norte, no Pará, em uma fazenda de criação de gado. A ação foi executada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) com o apoio do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal. A operação foi realizada por auditores fiscais do Trabalho entre o final de outubro e o início deste mês.

Durante a operação, foram lavrados 33 autos de infração, formalizados os contratos dos empregados e efetuado o pagamento de R$ 68,6 mil em verbas rescisórias. Também foram emitidas 12 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e 15 guias de Seguro-Desemprego.

Na Fazenda Água Boa, localizada na zona rural do município, os trabalhadores não contavam com local adequado para o preparo dos alimentos, guardados sem condições higiênicas e não dispunham de local para fazer as refeições. O empregador não oferecia instalações sanitárias aos trabalhadores que nas frentes de trabalho, a céu aberto, não contavam com abrigo para proteção contra intempéries.

A operação constatou ainda que o empregador não disponibilizou alojamento adequado e que os empregados tinham acesso insuficiente à água potável. Além disso, o empregador deixou de conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas, descontou do empregado valor referente a vestuários e equipamentos e outros acessórios fornecidos e usados no local de trabalho.

Os trabalhadores também não tinham acesso gratuito a Equipamentos de Proteção Individual (IPIs) e ferramentas adequadas. Na fazenda, eles não receberam treinamento para operar motosserra e outros equipamentos similares, nem capacitação para o manuseio ou operação segura de máquinas e implementos.

Foram constatadas também irregularidades trabalhistas, como não providenciar exame para admissão de empregado; manter funcionário sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; deixar de anotar a Carteira de Trabalho do empregado, no prazo de 48h do início do trabalho; admitir empregado sem Carteira de Trabalho e não depositar mensalmente o percentual do FGTS.

Fonte: Portal Amazônia