O trabalhador passará a pagar impostos sobre valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com as empresas. Isso valerá para acordos trabalhistas firmados na Justiça ou extrajudiciais. A equipe econômica espera arrecadar R$ 20 bilhões em dez anos com a medida. A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira.
A nova norma tenta acabar com uma prática até agora comum entre empresas e trabalhadores. Para aumentar os ganhos para os dois lados, era comum estabelecer todo o valor do acordo como indenização — que deveria ficar restrito a danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo — para fugir da tributação. Sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR), por exemplo, que incidem sobre a remuneração.Pela nova lei, as empresas não poderão mais classificar como indenizatórios pagamentos de férias, 13º salário e horas extras frutos dos acordos trabalhistas. Esses valores deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos.
A estimativa de arrecadação do Ministério da Economia foi feita com base nos valores pagos em acordos na Justiça do Trabalho em 2018, que somaram R$ 13 bilhões. O governo avalia que pelo menos a metade do valor das indenizações na verdade se referia a verbas remuneratórias. Sobre esse montante, o governo calculou quais seriam as alíquotas de contribuição previdenciária e IR que incidiriam, chegando à projeção de R$ 2 bilhões por ano.
As mudanças constam de uma lei que permite ainda ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício. Até então, as perícias eram custeadas diretamente pelos juizados especiais cíveis e criminais. O governo planeja pagar R$ 316 milhões este ano.
Outro ponto da lei prevê que o julgamento de causas previdenciárias na Justiça estadual ocorrerá somente nos casos em que o segurado viver a mais de 70 quilômetros do município sede de vara federal. Hoje não há limite para uma causa ser julgada pela Justiça estadual se não houver vara federal na cidade do interessado.
Fonte: O Globo – Manoel Ventura