Trabalhador deve ser ressarcido de descontos indevidos

De acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, os únicos descontos que o empregador tem autorização para realizar no salário do empregado são os de adiantamentos e de dispositivos previstos em lei ou em contratos coletivos

Restaurante de praia abateu mais de R$ 10 mil dos salários de empregados por quebras de material, sendo R$ 4.949,10 de alimentação e R$ 5.720,53 de bebidas

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenaram a Crocobeach Empreendimento Turísticos a ressarcir valores descontados indevidamente do salário de uma garçonete.

De 28 de dezembro de 2011 a 4 de janeiro de 2012, o restaurante de praia abateu mais de R$ 10 mil dos salários de empregados por quebras de material, sendo R$ 4.949,10 de alimentação e R$ 5.720,53 de bebidas.

“Os descontos foram feitos sem qualquer prova ou justificativa de dano proposital”, destacou o desembargador-relator Francisco Gomes da Silva. A decisão confirmou parcialmente sentença anterior da 13ª vara do trabalho de Fortaleza.

De acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, os únicos descontos que o empregador tem autorização para realizar no salário do empregado são os de adiantamentos e de dispositivos previstos em lei ou em contratos coletivos.

No caso de danos causados pelo empregado, o desconto é permitido apenas se esta possibilidade tiver sido acordada anteriormente ou quando há dolo do empregado, ou seja, quando há má fé ou intenção em prejudicar o patrão.

Gorjetas
Além dos descontos indevidos, a garçonete também pedia que valores supostamente pagos como comissões ou gorjetas fossem utilizados para o cálculo de diferenças de 13º salário, férias, seguro desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Nesse caso, por falta de provas, a 2ª Turma do TRT/CE não aceitou pedido da empregada. O depoimento da única testemunha por ela apresentada foi descartado como prova válida por possuir inúmeras contradições. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TRT-CE

Compartilhe:

Leia mais
Ainda Estou Aqui melhor filme oscar
Indicado a Melhor Filme no Oscar, Ainda Estou Aqui faz história resgatando trauma da ditadura militar
negociação coletiva reajuste acima inflação dieese 2024
Dieese: Reajuste salarial foi acima da inflação em 85% das negociações coletivas em 2024
Sinplalto filiação CSB
Sindicato dos Servidores Municipais da Microrregião de Araxá anuncia filiação à CSB: "nova fase"
vagas emprego sine carteira de trabalho digital
Vagas de emprego do Sine estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital
emprego e beneficios sociais reduzem pobreza no brasil
Luiz Marinho destaca conquistas lideradas pelo Ministério do Trabalho em 2024
Sindpd aciona empresas que usam desoneração sem enquadramento sindical
Sindpd-SP inicia processos contra empresas que utilizam desoneração sem enquadramento correto
intercambio sindical em Washington
Sindicalistas do Brasil e dos EUA trocam experiências em programa de intercâmbio em Washington
INSS pagamento automatico auxilio doença
INSS suspende bloqueio de pagamento do benefício por falta de comprovação de vida
fake news não há nova contribuição sindical
Ao contrário do que diz a imprensa, não há nova contribuição sindical em discussão no país
reunião dieese servidores públicos
Servidor público, participe de reunião estratégica na defesa de seus direitos; acesse o link