TJ-SP confirma condenação a militante do PPL/CGTB por injúrias a Alvaro Egea

Tribunal de Justiça negou a apelação do réu e manteve a sentença a Carlos Alberto Pereira por ofensas e calúnias ao secretário-geral da CSB

O secretário-geral da CSB, Alvaro Egea, obteve – no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – vitória em segunda instância sobre processo movido contra o membro do ex-MR8 (PPL) e da CGTB, Carlos Alberto Pereira.

O réu foi condenado pela 10ª Vara Cível de Guarulhos a pagar R$ 30 mil reais a Alvaro Egea por danos morais. “O réu fica condenado, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação”, dizia a sentença em 1º instância.

Alvaro Egea já havia processado o réu na esfera criminal. Na oportunidade, o Sr. Carlos Alberto Pereira aceitou tacitamente a culpa por ofensas proferidas contra Egea ao assinar acordo para suspender por dois anos o andamento da queixa crime da qual era alvo. Entenda o caso clicando aqui.

Desta feita, após condenação na esfera criminal, agora o militante do ex-MR-8 é condenado em segunda instância na área cível após apelação. Na atual decisão, os desembargadores Miguel Brandi, Mary Grün e Rômolo Russo afirmaram que “a agressão verbal ou escrita à dignidade ou decoro de alguém caracteriza a injúria. De outro lado, a difamação consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro tem conhecimento. Todas estas circunstâncias foram evidenciadas no feito’”.

A decisão cita ainda que “não se pode ignorar que, para a configuração do dano moral, basta a prática de um ato atentatório à honra, à intimidade, à liberdade, à saúde ou à integridade psicológica, capaz de provocar constrangimento, sofrimento, vexame e humilhação ao ofendido. Some-se a isso a violação à honra de alguém vem em desabono ao seu bom nome, fama, prestígio, reputação, estima, consideração e respeito, razão pela qual, operada a ofensa, inevitável é a obrigação de indenizar.”

Os desembargadores finalizam o acórdão ratificando: “De rigor, portanto, a manutenção da sentença. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, NEGO PROVIMENTO ao recurso”.

Cliquei aqui para ler a íntegra do acórdão.

Histórico

Carlos Alberto Pereira e outros quatro membros do grupo já haviam se retratado em juízo por calúnias e mentiras divulgadas sobre o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto. Os demais, Ubiraci Dantas de Oliveira, Paulo Teixeira Sabóia e Jorge Alves Venâncio, todos militantes do grupo partidário, já haviam utilizado do benefício da retratação prevista no Código Penal para evitar uma condenação por conta de mentiras propaladas contra a conduta e a honra do dirigente sindical. Veja a retratação aqui e mais detalhes neste link.

Compartilhe:

Leia mais
fake news taxação pix receita federal desmente
Novas regras do Pix não afetarão trabalhadores autônomos, diz Receita Federal; entenda
empresa demite todas as mulheres e contrata homens
TST condena empresa por demitir todas as mulheres e contratar homens para substituí-las
inss-convoca-4-milhoes-para-fazer-prova-de-vida
Aposentados e pensionistas do INSS terão reajuste até fevereiro; saiba novos valores em 2025
valores seguro-desemprego 2025
Novos valores do seguro-desemprego para 2025 são definidos com reajuste pelo INPC; confira
centrais sindicais nota sobre mudanças na meta
Centrais sobre Meta: Pela soberania nacional, contra o imperialismo midiático
Conselho previdência aprova aumento teto juros consignado inss
Conselho aprova aumento dos juros para consignado do INSS, mas nega proposta dos bancos
imposto de renda 2025 tem tabela congelada
Tabela do Imposto de Renda 2025 fica congelada, e quem ganha menos de 2 mínimos pagará IR
Sindicato vigilantes niterói shopping plaza sul
Vigilantes de Niterói dão ultimato a shopping com serviço irregular de segurança
TST reconhece vínculo de trabalhadora PJ
TST: Somente sindicatos de trabalhadores podem propor ações de dissídio coletivo
reforma trabalhista argentina milei
Reforma trabalhista de Milei inclui pagamento em cupons e renúncia à convenção coletiva