TJ-SP confirma condenação a militante do PPL/CGTB por injúrias a Alvaro Egea

Tribunal de Justiça negou a apelação do réu e manteve a sentença a Carlos Alberto Pereira por ofensas e calúnias ao secretário-geral da CSB

O secretário-geral da CSB, Alvaro Egea, obteve – no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – vitória em segunda instância sobre processo movido contra o membro do ex-MR8 (PPL) e da CGTB, Carlos Alberto Pereira.

O réu foi condenado pela 10ª Vara Cível de Guarulhos a pagar R$ 30 mil reais a Alvaro Egea por danos morais. “O réu fica condenado, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação”, dizia a sentença em 1º instância.

Alvaro Egea já havia processado o réu na esfera criminal. Na oportunidade, o Sr. Carlos Alberto Pereira aceitou tacitamente a culpa por ofensas proferidas contra Egea ao assinar acordo para suspender por dois anos o andamento da queixa crime da qual era alvo. Entenda o caso clicando aqui.

Desta feita, após condenação na esfera criminal, agora o militante do ex-MR-8 é condenado em segunda instância na área cível após apelação. Na atual decisão, os desembargadores Miguel Brandi, Mary Grün e Rômolo Russo afirmaram que “a agressão verbal ou escrita à dignidade ou decoro de alguém caracteriza a injúria. De outro lado, a difamação consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro tem conhecimento. Todas estas circunstâncias foram evidenciadas no feito’”.

A decisão cita ainda que “não se pode ignorar que, para a configuração do dano moral, basta a prática de um ato atentatório à honra, à intimidade, à liberdade, à saúde ou à integridade psicológica, capaz de provocar constrangimento, sofrimento, vexame e humilhação ao ofendido. Some-se a isso a violação à honra de alguém vem em desabono ao seu bom nome, fama, prestígio, reputação, estima, consideração e respeito, razão pela qual, operada a ofensa, inevitável é a obrigação de indenizar.”

Os desembargadores finalizam o acórdão ratificando: “De rigor, portanto, a manutenção da sentença. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, NEGO PROVIMENTO ao recurso”.

Cliquei aqui para ler a íntegra do acórdão.

Histórico

Carlos Alberto Pereira e outros quatro membros do grupo já haviam se retratado em juízo por calúnias e mentiras divulgadas sobre o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto. Os demais, Ubiraci Dantas de Oliveira, Paulo Teixeira Sabóia e Jorge Alves Venâncio, todos militantes do grupo partidário, já haviam utilizado do benefício da retratação prevista no Código Penal para evitar uma condenação por conta de mentiras propaladas contra a conduta e a honra do dirigente sindical. Veja a retratação aqui e mais detalhes neste link.

Compartilhe:

Leia mais
greve entregadores ifood 2025
Entregadores do iFood e outros apps anunciam paralisação nacional de dois dias
truque contra isenção imposto de renda
Elio Gaspari: O truque do ‘desde que’ contra aumento da isenção do Imposto de Renda
Imposto de renda irpf
Adriana Marcolino: Proposta de novo Imposto de Renda é avanço para tributação mais justa
greve trens sp cptm
Ferroviários anunciam greve dos trens em SP contra privatização de três linhas da CPTM
isenção imposto de renda 5 mil (2)
Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil pode elevar o PIB em até 3 pontos, diz Sindifisco
centrais reajuste piso regional rs 2025
Centrais apresentam pauta sobre reajuste do piso regional do RS em reunião com o governo
STAMRJ frente parlamentar taxi
STAMRJ: Taxistas se mobilizam no Congresso para reverter fim da transferência de alvarás
reforma IR isenção investimentos
Proposta de reforma no Imposto de Renda mantém isenção sobre investimentos
crédito do trabalhador novo consignado regras
Novo consignado para CLT entra em vigor nesta sexta; saiba como aderir
tst depressão doença ocupacional
TST reconhece depressão como doença ocupacional; mudança na NR-1 pode ajudar