Categoria se reuniu em Brasília para reivindicar a regulamentação do uso de aplicativos no transporte individual
Com o apoio da Central dos Sindicatos Brasileiros, taxistas se reuniram novamente em Brasília, nos dias 6 e 7 de dezembro, para pressionar o andamento do projeto de Lei 5587/2016, que busca combater a concorrência ilegal e predatória promovida pelo transporte ilegal de passageiros por meio de aplicativos de celular, proteger os taxistas e melhorar o serviço prestado aos consumidores. Requerimento de Urgência (REQ) do PL deve ser votado ainda esta semana. São necessários 257 votos para que seja aprovada a urgência da matéria. Se aprovada, a proposta passa a ter prioridade na pauta de votações.

De acordo com Francisco Moura, vice-presidente da CSB e diretor do Sindicato dos Taxistas do Ceará 
Segundo o dirigente, a categoria não quer acabar com os aplicativos de transporte individual. “Nós estamos demonstrando apoio à lei, pois queremos a legalização da concorrência, que todos paguem impostos e estejam dentro do que exige a legislação”, explica.
“Sem a regulamentação dos aplicativos, as corridas de táxi estão diminuindo e os taxistas estão com dificuldade de manter uma frota nova. No Brasil, hoje, temos aproximadamente 600 mil taxistas, e o faturamento caiu cerca de 40%, e estamos caminhando para os 50%. O Uber faz uma concorrência predatória e desleal, além de usar as pessoas como trabalho escravo”, finalizou Moura.
Participaram da das manifestações taxistas de todo o Brasil. Os taxistas do Distrito Federal foram representados pelo presidente do mais novo sindicato da categoria filiado à CSB, Geocarlos Cassimiro de Araújo, do Sindicato dos Taxistas do Distrito Federal (Sintaxi).
Mudanças
Na prática, a proposta do PL 5587/2016 busca corrigir falhas na legislação, que permitem o crescimento do transporte clandestino por meios tecnológicos. O projeto determina, por exemplo, que somente carros de aluguel poderão fazer transporte público individual de passageiros de forma remunerada. O projeto apresentado estabelece maior controle ao exigir que o serviço de utilidade pública de transporte individual remunerado de passageiros, inclusive solicitado via aplicativos eletrônicos, seja organizado, disciplinado e fiscalizado pelo poder público municipal e tenha prévia fixação de tarifa a ser cobrada por meio de taxímetro físico.








