STJ isenta de INSS salário pago nas férias

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário que é pago no período de férias. O entendimento foi proferido ontem com a retomada do julgamento do caso Globex (Ponto Frio), que foi incorporada pela Via Varejo. O impacto anual da discussão é de aproximadamente R$ 12,4 bilhões, de acordo com o relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano.

O julgamento foi rápido, e causou confusão aos presentes. Isso porque os ministros já haviam analisado o mesmo processo em fevereiro do ano passado. A decisão no mesmo sentido, entretanto, não foi proferida até que fosse julgado um caso semelhante, envolvendo a Hidrojet, por meio de recurso repetitivo.

Ao retomar a análise do processo da Globex, porém, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou que estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para adequá-lo ao voto proferido no recurso repetitivo. O magistrado foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção.

A declaração gerou dúvidas aos advogados que acompanhavam a sessão, já que a tributação das férias não foi discutida no caso Hidrojet. Na ação, foi analisada a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o salário-maternidade, o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias.

De todas as verbas discutidas no caso envolvendo a Hidrojet, apenas o salário maternidade foi tributado. O processo foi julgado em fevereiro.

Ao Valor, Maia Filho afirmou que, como as férias não foram analisadas pelo STJ no repetitivo, o entendimento em relação à tributação da verba continua inalterado.

A ação proposta pela Globex também discutia originalmente a tributação do salário-maternidade. O ponto, entretanto, não foi analisado na sessão de ontem por conta de um pedido de desistência da própria empresa.

De acordo com o advogado da Globex, Fábio Vilar, do Nelson Wilians & Advogados Associados, a desistência foi pedida porque havia uma grande probabilidade de os ministros alterarem o posicionamento tomado anteriormente, de que não incide contribuição previdenciária sobre a verba.

Segundo Vilar, com a desistência não foi analisado o mérito da ação em relação à discussão envolvendo o salário-maternidade. Com isso, a Globex continuará recolhendo a contribuição previdenciária normalmente.

Maia Filho afirmou ao Valor, entretanto, que votaria pela não incidência caso a discussão tivesse sido levada novamente ao plenário. Para ele, a tributação do salário-maternidade seria um “desestímulo à contratação de mão de obra feminina”.

Fonte: Valor Econômico

Compartilhe:

Leia mais
projeto isenção imposto de renda 5 mil
Projeto de isenção de Imposto de Renda até 5 mil será apresentado nos próximos dias
jorge kajuru inegibilidade trabalho escravo
Projeto de lei propõe inegibilidade de quem estiver na Lista Suja do Trabalho Escravo
Declaração Imposto de Renda 2025
Declaração do Imposto de Renda 2025 passará por mudanças, anuncia Receita Federal; saiba
Antonio Neto e Lula lançamento crédito do trabalhador
CSB acompanha lançamento do "Crédito do Trabalhador", nova modalidade de consignado
reunião centrais marinho e macedo 12-03-25
Centrais sindicais se reúnem com ministros Luiz Marinho e Márcio Macêdo em Brasília
juros consignado clt
Trabalhadores CLT pagam mais juros no consignado que servidores e aposentados
crise saúde mental mulheres afastamentos
Afastamentos relacionados à saúde mental crescem 68% em um ano; mulheres são maioria
semana 4 dias de trabalho aumento produtividade
Produtividade aumenta em empresas que adotaram semana de 4 dias de trabalho no Brasil
IRPF 2025
Imposto de Renda 2025: confira tabela, prazos e quem precisa fazer a declaração
regulamentação trabalho aplicativos união europeia
União Europeia: o trabalho em plataformas digitais exige regulação, por Clemente Ganz