STF sobrepõe acordos coletivos à legislação trabalhista

Decisões do Supremo Tribunal Federal atentam contra o que preveem a CLT e a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem assegurado a prevalência de acordos coletivos entre sindicatos e empresas sobre a legislação trabalhista. Em decisão publicada nesta semana, o ministro Teori Zavascki manteve cláusula que suprimiu o pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a trabalhadores de uma usina de açúcar e álcool de Pernambuco, reformando entendimento do Tribunal Superior do trabalho (TST).

É a segunda decisão do STF neste sentido. Em 2015, em repercussão geral, os ministros consideraram válida cláusula que estabelecia renúncia geral a direitos trabalhistas prevista em termo de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) aberto pelo Banco do Brasil após a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).

Outro ponto da reforma reforçado por decisão do STF é o que defende a jornada diária de 12 horas. Na quarta-feira (14), os ministros analisaram lei sobre a profissão de bombeiro civil e entenderam que essa jornada especial ­ seguida por 36 horas de descanso, num total de 36 horas de trabalho semanais ­ poderia ser aplicada a determinadas categorias e não seria prejudicial ao trabalhador e nem afrontaria o que estabelece a Constituição Federal.

Ao analisar o caso que envolve a Usina Central Olho D’Água, o ministro Teori Zavascki entendeu que “ainda que o acordo coletivo de trabalho tenha afastado direito assegurado aos trabalhadores pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], concedeu­lhe outras vantagens com vistas a compensar essa supressão”. E acrescentou: “Ademais, a validade da votação da assembleia geral que deliberou pela celebração do acordo coletivo de trabalho não foi rechaçada nesta demanda, razão pela qual se deve presumir legítima a manifestação de vontade proferida pela entidade sindical.”

Pelo acordo, em vez de pagar as horas de deslocamento (de casa para o trabalho e vice­versa, quando não há transporte público), a empresa se comprometeu a dar uma série de benefícios: cesta básica durante a entressafra, seguro de vida e acidentes, abono anual aos trabalhadores com ganho mensal superior a dois salários mínimos, salário­família além do limite legal e repositor energético. Além disso, adotaria tabela progressiva de produção, além da prevista na convenção coletiva.

Zavascki aceitou o recurso da usina contra decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. O entendimento dos ministros do tribunal trabalhista é o de que o pagamento das horas in itinere está assegurado pelo artigo 58, parágrafo 2º, da CLT e sua supressão, ainda que mediante a concessão de outros benefícios, afrontaria a disposição legal e a própria Constituição.

O advogado Edilson Agner, que em geral defende trabalhadores, afirma que a decisão de Zavascki é ainda mais preocupante porque o STF decidiu contra o que estabelece a lei. Poderia, segundo o advogado, desencadear novos pedidos que vinham sendo barrados na Justiça do Trabalho, como a supressão do intervalo para refeição e descanso. “Com essa decisão, nada impede que as empresas recorram ao STF para manter a redução. Isso é lamentável.”

Fonte: Valor Econômico

Compartilhe:

Leia mais
ato memória chacina de unaí 2025
Auditores-fiscais do Trabalho fazem ato em memória das vítimas da chacina de Unaí; relembre o caso
Industria cresce no Brasil em 2024
Crescimento da indústria brasileira duplica, mas juros altos e política externa dos EUA são ameaças
Exercito Vermelho liberta Auschwitz em janeiro de 1945
Há 80 anos, Exército Vermelho resgatava prisioneiros em Auschwitz, mas impacto veio tempos depois
Mundo ganhou 204 bilionários em 2024 oxfam
Mundo ganhou 204 bilionários em 2024 e deve ter cinco trilionários em 10 anos, diz Oxfam
fenati e sitepd desoneração folha pagamento enquadramento sindical
Fenati e Sitepd acionam empresas de TI que utilizam desoneração sem enquadramento sindical no setor
Ainda Estou Aqui melhor filme oscar
Indicado a Melhor Filme no Oscar, Ainda Estou Aqui faz história resgatando trauma da ditadura militar
negociação coletiva reajuste acima inflação dieese 2024
Dieese: Reajuste salarial foi acima da inflação em 85% das negociações coletivas em 2024
Sinplalto filiação CSB
Sindicato dos Servidores Municipais de Araxá anuncia filiação à CSB: "nova fase"
vagas emprego sine carteira de trabalho digital
Vagas de emprego do Sine estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital
emprego e beneficios sociais reduzem pobreza no brasil
Luiz Marinho destaca conquistas lideradas pelo Ministério do Trabalho em 2024