STF prorroga prazo para Senado e governo discutirem reoneração da folha

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenos municípios até 2027.

O pedido de prorrogação foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para concluir as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas.

“Teríamos 3 semanas [após o recesso] para amadurecer o projeto da desoneração, para que que a gente possa ter uma decisão política que garanta a desoneração em 2024 e a reoneração gradativa até 2027, dando preferência a fontes de compensação que não representem aumento de carga tributária. Espero que isso possa ser adiado para 30 de agosto”, disse Pacheco ao anunciar que havia pedido o adiamento.

No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento, pois entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação. O prazo terminaria nesta semana.

Relacionada: Desoneração da folha de pagamento será gradualmente extinta até 2028

De plantão durante o recesso do Judiciário, Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. O ministro entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.

“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou.

Reoneração gradual

Pacheco e outros senadores apresentaram “um cardápio de medidas” para compensar a desoneração, entre elas a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda; a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras. 

Com a desoneração que continua em vigor, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. O texto em discussão no Senado (PL 1847/2024) prevê uma reoneração gradual:

2024: desoneração total;

2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;

2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;

2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Informações: Agência Brasil e Agência Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

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