STF nega recurso e mantém jornada de trabalho dos profissionais da Radiologia em 24 horas semanais

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo estado do Ceará e manteve a carga horária dos profissionais das técnicas radiológicas cearenses em 24 horas semanais. Segundo a ministra Rosa Weber, “as instâncias ordinárias decidiram a questão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie, razão pela qual, consideradas as circunstâncias jurídico-normativas da decisão recorrida, reputo não ocorrer afronta”, sentenciou.

Leia a sentença completa, clique aqui

O processo foi movido pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Ceará (CRTR2), a partir de denúncias protocoladas por profissionais da categoria, que estavam sendo obrigados a cumprir jornada de trabalho superior ao que determina o Art. 14 da Lei n.º 7.394/85. Com base nos autos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que tanto o estado quanto os municípios cearenses cumpriam a legislação.

De acordo com o assessor jurídico do CRTR2, doutor Carlos Alberto de Paiva Viana, a decisão alcança somente o direito à carga horária especial de trabalho, mas o Regional vai entrar com ações judiciais para assegurar o pagamento do adicional de insalubridade e do piso salarial da categoria no estado. “A legislação é evidente nesse sentido e já existe até decisão da Suprema Corte assegurando os direitos dos profissionais das técnicas radiológicas. Vamos exercer”, assevera.

Presidente do CRTR2, Salomão de Souza Melo comemora a decisão e ressalta a necessidade de fazer esse trabalho de controle jurisdicional. “Nossa obrigação é orientar, normatizar e fiscalizar a profissão, mas não podemos deixar de observar quando os direitos da categoria e da sociedade são violados. É muito difícil, mas estamos dispostos a fazer o esforço jurídico necessário para resguardar a segurança e a dignidade de profissionais e pacientes”, defende.

Embora exista grande pressão do mercado, dos governos e dos empresários para aumentar a jornada de trabalho dos profissionais que trabalham expostos à radioatividade, não existem evidências científicas de que isso seria seguro. Pelo contrário, a evolução tecnológica e a alta resolução dos equipamentos de hoje em dia aumentam a necessidade de segurança, supervisão e proteção radiológica.

“Quem defende o aumento da jornada de profissionais expostos à radiação ionizante não enxerga o aspecto humano dos processos de trabalho, tem mais apego ao dinheiro do que às pessoas. Quero ver quem estaria disposto a colocar a esposa, mãe ou filho para operar um equipamento radiológico 44 horas por semana. Essas tentativas são uma desumanidade”, protesta o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Manoel Benedito Viana Santos.

Além da exposição radioativa, os profissionais da Radiologia trabalham expostos a outras substâncias nocivas ao organismo, sob grande pressão e a maioria dos trabalhadores recebem salários inferiores a R$ 2 mil. “Cada profissional atende de 20 a 50 pacientes por dia, enfrenta condições difíceis de trabalho e sustenta a família com aperto. Evidentemente, aumentar a jornada sem subsídios científicos vai fazer com que mais pessoas adoeçam e morram em função do trabalho. Isso não é justo”, considera o presidente do CONTER.

Segundo o relatório do grupo de trabalho sobre segurança nuclear da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputadosque sintetiza de forma bastante objetiva essa situação, é possível entender:

3.3 Efeitos da exposição a baixas doses de radiação:

A investigação dos efeitos somáticos como, por exemplo, o surgimento de alguns tipos de câncer e leucemia, levou ao questionamento de um limiar de dose de radiação – abaixo dele não existiriam efeitos biológicos. Hoje é consenso entre especialistas que os riscos da radiação estão relacionados a um modelo linear proporcional. Isto é: não há dose de radiação tão pequena que não produza um efeito colateral no organismo humano. Quanto maior a exposição, maior é o risco dos efeitos biológicos, existindo, assim, uma relação contínua entre exposição e risco.

Os raios X não têm cheiro, não tem cor ou gosto, mas têm a capacidade de atravessar o corpo e, em excesso, pode provocar alterações do material genético. Portanto, é necessário que haja um controle rigoroso das horas de trabalho, do período de exercício profissional e das doses absorvidas. De acordo com a Portaria ANVISA n.º 453/98, os limites de exposição profissional são de 50 milisieverts (mSv) de dose efetiva por ano, devendo possuir uma média de 20 mSv em 5 anos, além de valores intermediários durante os meses, que traduzem níveis sujeitos à investigação e/ou intervenção laboratorial (exames citogenéticos) e notificação às autoridades reguladoras. As condições atuais de trabalho e aposentadoria asseguram o controle desses índices, mas não é possível garantir a segurança dos profissionais ao mantê-los por mais 15 ou 20 horas semanais no trabalho.

Quando um feixe de raios X é acionado e entra em contato com a superfície a que foi direcionado, embora seja colimado, há o espalhamento de radiação ionizante no ambiente. De forma isolada, isso não representa risco, pois é considerada uma radiação de baixa intensidade. Todavia, os raios X possuem efeito acumulativo e estocástico e, em médio e longo prazo, podem desencadear efeitos biológicos. É consenso no meio científico que a exposição à radiação sem um rigoroso controle das doses absorvidas provoca alterações do material genético das células e pode causar problemas como câncer, anemia, pneumonia, falência do sistema imunológico, entre outras doenças não menos graves, que podem induzir ao infarto ou derrame.

A radiossensibilidade celular está diretamente relacionada com a taxa de reprodução do grupo celular. Quanto maior a taxa de reprodução, maior a radiossensibilidade. Então as células da pele, tireóide, gônadas e cristalino estão mais suscetíveis aos efeitos biológicos das radiações ionizantes. Há riscos para qualquer indivíduo exposto ocupacionalmente, mesmo que o equipamento produza baixas taxas de dose, em função das características de ocorrência dos efeitos estocásticos. Os riscos gerados por esse tipo de equipamento mudam em função das pré-disposições genéticas de cada indivíduo, podendo se agravar em crianças.

A radiação ionizante de hoje em dia é a mesma que foi descoberta em 1896. Quanto maior a resolução do exame, maior a dose empregada. Portanto, o desenvolvimento tecnológico e as condições de exercício profissional não levam a crer que as condições de exercício profissional devam ser flexibilizadas.

Fonte: Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) 

Foto: (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

Compartilhe:

Leia mais
Design sem nome (2) (1)
CSB defende transição tecnológica justa em reunião de conselheiros com ministra Gleisi Hoffmann
painel 7 transição tecnológica e futuro do trabalho
Encontro Nacional CSB 2025: painel 7 – Transição tecnológica e futuro do trabalho; assista
regulamentação ia inteligência artificial
Regulamentação da IA é tema em destaque para centrais sindicais no Congresso
papa leão XIII e papa leão XIV
Com o nome Leão XIV, novo Papa homenageia Leão XIII, defensor dos trabalhadores e abolicionista
mapa mundi brasil no centro
IBGE lança mapa-múndi com Brasil no centro e hemisfério sul na parte de cima
geração de empregos recorde em fevereiro
Procurador denuncia "pejotização" como forma de burlar direitos trabalhistas
csb centrais sindicais com ministro maurcio godinho tst
Centrais entregam agenda jurídica do movimento sindical ao vice-presidente do TST
csb menor (40)
Desigualdade de renda no Brasil é a menor desde 2012, aponta IBGE
csb menor (1)
Encontro Executiva Nacional CSB 2025: painel 6 – Trabalhadores e meio ambiente
ministro do trabalho luiz marinho em audiencia na camara
Ministro do Trabalho defende fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas na Câmara