Central dos Sindicatos Brasileiros

STF mantém, com restrições, MP que atenua punição de gestores em pandemia

STF mantém, com restrições, MP que atenua punição de gestores em pandemia

A MP foi aprovada por ampla maioria no STF, com um placar de 9 a 1

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter por maioria (9 a 1), nesta quinta-feira (21), a validade da MP 966, que atenua a punição a agentes públicos durante a pandemia de coronavírus. Os ministros seguiram o relator, Luís Roberto Barroso, que defendeu a limitação do alcance dos efeitos da norma — sem considerá-la inconstitucional.

O texto da MP condiciona a punição de agentes públicos aos casos de omissão ou “erro grosseiro”. Mas os ministros concordaram em estabelecer limites para este conceito. A tese fixada foi de que “configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado, por inobservância: (i) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.”

Os ministros também entenderam que a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem de normas e critérios científicos e técnicos, como os estabelecidos por organizações reconhecidas nacional e internacionalmente. As decisões também devem observar princípios da “precaução e prevenção”, “sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.”

O relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir. Para ele, a MP deveria ser suspensa porque limita os conceitos de dolo ou culpa previstos na Constituição. O decano Celso de Mello não participou da sessão.

“Quero ressaltar a importância de decisões tomadas por gestores se guiarem ao máximo em standards técnicos, em especial as normas e critérios científicos aplicados à matéria, entre elas orientação da Organização Mundial da Saúde Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida. O relator deixou isso de maneira evidente, é preciso que haja responsabilidade técnica”, afirmou Gilmar Mendes.

Via: CNN