TST: trabalhador não pode ter adicional por insalubridade e periculosidade

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vetou a possibilidade de acumulação dos adicionais por insalubridade e periculosidade. Como a legislação já previa, o trabalhador deverá escolher pelo mais benéfico para ele.

O julgamento, finalizado na manhã desta quinta-feira (26), foi por meio de recurso repetitivo, o que significa que servirá de exemplo para todas as decisões em casos semelhantes. Para um especialista ouvido pelo UOL, a decisão deverá resolver uma questão polêmica da legislação trabalhista.

Trabalhador deve escolher um ou outro

Os adicionais por periculosidade e por insalubridade são diferentes e incidem de formas distintas. A decisão do TST serve para quem teria direito aos dois.

Periculosidade: concedido aos profissionais expostos a riscos de vida, como quem trabalha com explosivos ou segurança pessoal e patrimonial. Corresponde a 30% do salário nominal (ou seja, do quanto o empregado recebe)

Insalubridade: concedido a profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou excesso de sol ou barulho. Pode ser de 10%, 20% ou 40% (dependendo do grau de risco) do salário mínimo vigente na região.

No julgamento, o TST analisou o caso de um ex-funcionário de uma companhia aérea que já recebia adicional por insalubridade, por causa do barulho das turbinas dos aviões, e pediu também o adicional por periculosidade, por lidar com produtos inflamáveis. Por sete votos a seis, o TST negou o pedido. “Agora, cabe ao trabalhador escolher qual é melhor para ele. Ele tem de calcular. Se recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso”, disse o advogado trabalhista Ivandick Rodrigues

 

 

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