Sindserv Guarujá pede que prefeitura revogue decreto que prejudica servidores

Após decisão do Tribunal de Contas de SP, Sindserv Guarujá enviou ofício à prefeitura; entenda – O presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Guarujá (Sindserv), Zoel Siqueira, enviou um ofício ao prefeito da cidade, Valter Suman (PSDB), pedindo que ele revogue um decreto municipal que suspendeu o chamado “período aquisitivo” do servidor.

O decreto 13.909/2020 se baseia na lei complementar federal 173/2020 e suspendeu o período aquisitivo de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para os servidores da cidade.

Em novembro de 2021, o sindicato conseguiu uma liminar para restabelecer esse período na contagem dos prazos de benefícios como licença-prêmio, quinquênio e promoções horizontais. Porém, a contagem continua suspensa pelo decreto pois a liminar foi derrubada pela Justiça a pedido da prefeitura de Guarujá.

Tribunal de Contas de SP abre caminho para servidores

Na semana passada, no entanto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) autorizou a contagem de tempo durante a pandemia para fim de cálculo de adicionais, licença-prêmio e sexta parte.

Os conselheiros do TCESP concluíram que a lei 173/2020 tem eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro. Assim, segundo eles, ela não interfere em benefícios estatutários.

Cessada sua vigência no último dia de 2021, o tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não perdeu a validade.

O tribunal, porém, entendeu que se o servidor completou o direito ao quinquênio em 31 de dezembro de 2020, terá esse direito apostilado em 1º de janeiro de 2021.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindserv, os reflexos financeiros da decisão valem a partir de 1º de janeiro de 2022, pois não pode haver pagamentos retroativos anteriores a 31 de dezembro de 2021.

O que muda, neste caso, é que o tempo de serviço de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 pode ser contado para o próximo quinquênio. Agora, o sindicato requer que a prefeitura siga a decisão do tribunal, revogue seu decreto, e passe a incluir o período da pandemia na contagem dos benefícios dos servidores.

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