Sindpd-SP alerta para possível enxurrada de ações por acordos individuais de redução de jornada

Para o Sindpd-SP, os acordos individuais para suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada de trabalho previstos na Medida Provisória 936/20 poderão causar mais dor de cabeça para as empresas do que solução para o enfrentamento do período de isolamento provocado pelo novo coronavírus. O sindicato, que representa os trabalhadores de TI, diz que é consenso nos meios jurídicos que o estado de calamidade pública não suspende as diretrizes constitucionais que obrigam a participação das entidades sindicais nos acordos de redução salarial.

A MP 936/20, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e dispõe sobre medidas trabalhistas em meio à crise do coronavírus. O texto permite a redução de jornada de trabalho e de salário nas seguintes proporções: 25%; 50% ou até 70%, por até 90 dias. Já a suspensão do contrato de trabalho, o texto prevê que o empregador poderá acordar tal suspensão pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias. O governo compensaria o restante do salário do empregado através do seguro-desemprego.

Na visão do presidente do Sindpd, Antonio Neto, a Constituição Brasileira impede que a empresa imponha aos trabalhadores qualquer redução salarial sem a participação da entidade sindical. “O acordo individual pressupõe uma pessoa. No momento em que a empresa firma dois, três, dez acordos iguais com seus trabalhadores, ela já está ferindo o conceito de individual”, afirma. Ele, que também é presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), ainda diz que os sindicatos estão abertos para o diálogo e que já estão firmando acordos para a preservação do emprego e sobrevivência da empresa.

O Sindpd e o sindicato patronal do setor, Seprosp, divulgaram circular conjunta estimulando as empresas do setor de Tecnologia da Informação a firmarem instrumentos coletivos para se adequar às necessidades desse período, garantindo assim a legalidade necessária para acessar os benefícios fiscais da MP 936 e para evitar transtornos futuros no judiciário.

O Senado começa a analisar na sexta-feira, um projeto que estabelece novas regras nas relações de direito privado (como consumo e contratos) durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto define um regime jurídico emergencial e altera mecanismos legais de contratos de aluguel até a garantia de devolução de mercadorias compradas pela internet.

A proposta foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. De acordo com a Constituição, além dos parlamentares, podem propor projetos de lei, de forma individual ou coletiva, instituições como o STF, o Ministério Público Federal, os tribunais superiores, a Presidência da República.

O PL foi recebido no Senado pelo presidente em exercício da Casa, Antonio Anastasia (PSD-MG), e trata da situação dos contratos privados para o período da pandemia — ou seja, é excepcional e temporário.

Proposta

Embora os inquilinos não estejam dispensados do pagamento de aluguel, o projeto suspende até 31 de dezembro os despejos por inadimplência através de liminares — as ações devem continuar tramitando. A proposta busca resguardar as locações em virtude das “circunstâncias excepcionais vivenciada no Brasil”. Nas áreas rurais, também fica suspensa a contagem do tempo para usucapião.

O projeto também suspende, no período de vigência da lei, o direito do consumidor de desistir da compra no prazo de sete dias. A justificativa é que as medidas de combate e prevenção à disseminação da doença podem afetar a logística de entregas de compras feitas online ou por telefone.

A proposta considera o dia 20 de março como marco temporal dos temas definidos no texto do projeto. A data é a da publicação do Decreto Legislativo 6, que definiu o estado de calamidade pública pela COVID-19. As consequências decorrentes da pandemia nas execuções dos contratos não terão, de acordo com o PL, efeitos jurídicos retroativos.

O PL também prorroga por mais 18 meses o inicío da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo a não onerar, segundo aponta, “as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”. O novo regulamento sobre tratamento de dados pessoais entrará em vigor em 14 de agosto de 2020. Com ele, todas as empresas (públicas e privadas) vão ter que se adaptar para cumpri-lo.

Algumas das normas contidas neste projeto também serão apresentadas por Dias Toffoli ao Conselho Nacional de Justiça, sob a forma de recomendação aos magistrados brasileiros. Permanecerá, contudo, a necessidade de uma alteração legislativa, que terá efeitos gerais para toda a população brasileira.

Fonte: TiInside
Link: Sindpd Alerta

 

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