Entidades sindicais devem atualizar cadastro até 31 de dezembro, define Portaria do MTE

As entidades sindicais têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para atualizar seus dados cadastrais, segundo determinou portaria (Portaria nº 1.628/2024) publicada nesta quarta-feira (25) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O processo deve ser feito por meio da opção Atualização Sindical (SR) no sistema CNES (acesse aqui).

A portaria publicada nesta quinta atualiza outra de 4 de outubro de 2024 (Portaria MTE nº 3.472), que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais, seja para registro de nova entidade sindical, alteração estatutária, fusão, incorporação ou atualização de dados.

Na publicação de 2023, o prazo para atualização sindical era até 31 de março deste ano, que foi prorrogado agora na nova portaria.  Quem não cumprir o prazo, poderá ter o registro sindical cancelado, o que impede a entidade de exercer suas atividades e participar de processos eleitorais.

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