Conselho deliberativo do FAT também discutiu o calendário de pagamento do abono salarial
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), do qual a CSB faz parte, se reuniu na quarta-feira (29) de junho, na sede do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), para debater a proposta de orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – exercício 2017, e o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2015.
A Central dos Sindicatos Brasileiros foi representada na reunião pelos membros da Banca dos Trabalhadores no CODEFAT José Avelino Pereira (Chinelo), vice-presidente da CSB, e por Ernesto Luiz Pereira, assessor parlamentar da Central.
Durante a reunião foi decidido que o FAT contará com um orçamento de R$75,4 bilhões em 2017. O Fundo é o responsável pela liberação de recursos para pagamento aos trabalhadores dos benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, além de fomentar políticas de geração de emprego e renda.
Segundo José Avelino Pereira, o orçamento apresentado pelo o governo foi aprovado com ressalvas, já que governo propôs pagar de forma parcelada o abono-salarial para o ano-base 2017. “O abono salarial é um benefício concedido ao trabalhador muito importante, principalmente em um período de crise econômica em que o desemprego é crescente. O valor pago pelo abono irá injetar milhões de reais na economia nacional, por isso é inviável querer parcelar o pagamento do benefício”, afirmou o dirigente. Chinelo ainda ressaltou que as políticas patrocinadas pelo FAT são muito importantes para retomada do crescimento econômico nacional.
“Esta é a primeira reunião que a CSB participa efetivamente como membro do Codefat, e isso é muito importante, porque somos uma Central que tem um único lado, que é o do trabalhador. Não mediremos esforços para garantir que nenhum benefício seja retirado da classe trabalhadora”, ressaltou Pereira.
Abono salarial
O benefício referente ao ano-base 2015 deve ser pago a 22,3 milhões de trabalhadores. O abano salarial começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665. De acordo com a MP, o valor do abono salarial a ser pago aos trabalhadores está associado ao número de meses trabalhados no ano anterior. Deste modo, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determinava a antiga regra.
Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.
Confira o cronograma de pagamento do abono salarial publicado pelo do Ministério do Trabalho e Previdência Social:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
I – O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2016 conforme tabelas abaixo:
CRÉDITO EM CONTA PARA CORRENTISTAS DA CAIXA
II – Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 03.11.2016 a 30.06.2017.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.