Caso foi divulgado nas últimas edições do informativo impresso do sindicato e aponta as práticas antissindicais adotadas contra dirigentes pela direção do Sistema Fibra
Segundo informativo de setembro do Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social e de Formação Profissional do Distrito Federal (Sindaf-DF), após assinatura de acordo coletivo, a diretoria do Sistema Fibra retalia, persegue e intimida funcionários que fazem parte da direção da entidade.
Conforme consta na publicação, “o Senai-DR demitiu sem justa causa e ilegalmente o empregado Carlos Antônio Boaventura , dirigente da Fesenalba (Federação à qual o Sindicato é filiado), e se recusa a cumprir a ordem judicial de reintegração do trabalhador”.
A matéria cita a transferência dos dirigentes sindicais Martiniano Coelho, Josemilton Altes, Ioneti Telles e Lopídio de Souza para postos de trabalho distantes de suas residências e da sede do Sindaf-DF.
“[O sistema] também tentou impedir a participação desses dirigentes em congresso que tratou de assuntos relacionados ao mundo do trabalho. A mais nova medida autoritária é a proibição de entrada de dirigente sindical no prédio onde estão instaladas as direções do Senai, Sesi e IEL”, relatou a nota.
Para ajudar na saúde financeira do grupo, durante a campanha salarial de 2016, os trabalhadores “abriram mão da reposição inflacionária em troca da manutenção do emprego”. “No entanto, não há reciprocidade por parte da direção do Sistema, que vem reiteradamente descumprindo o Acordo Coletivo”.
De acordo com informativo de outubro, o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), Jamal Jorge Bittar, “optou por contra-atacar promovendo demissões e suspensões de contratos de trabalho de dirigentes sindicais”.
“Infelizmente, não podemos verificar o que está ocorrendo, pois o presidente Jamal proibiu formalmente nossa entrada nas unidades”, afirmou o sindicato.
O departamento jurídico do Sindaf-DF já acionou a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho para as “providências cabíveis”. O fato, por ser considerado antissindical, também foi denunciado à Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Veja abaixo as práticas antissindicais detectadas:
– Proibição de entrada dos diretores do sindicato nas unidades;
– Transferências arbitrárias de empregados;
– Demissão de dirigentes com estabilidade;
– Não cumprimento de decisão judicial relativa à integração de diretor sindical;
– Desalojamento da Assfibra;
– Descumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho;
– Recusa em reconhecer a legitimidade da entidade superior da categoria (Fesenalba), contrariando assim recente decisão do Supremo Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região;
– Várias formas de assédio e constrangimento a dirigentes sindicais.