O projeto altera a lei do Seguro-Desemprego para estabelecer que, no período das inundações dos rios, os agricultores e trabalhadores possam utilizar o o seguro-cheia
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), projeto destinado a instituir o seguro-cheia aguarda deliberação no Senado. O projeto destina-se ainda a contar o período das cheias de rios que prejudicam a agricultura familiar como tempo de contribuição previdenciária e regulamentar aposentadoria especial para esse agricultor.
O projeto (PLS 303/2014) altera a lei do Seguro-Desemprego (7.998/1990) para estabelecer que, no período das inundações dos rios, os agricultores e trabalhadores em atividades afins, que atendam aos requisitos da lei da agricultura familiar (11.326/2006), fazem jus ao seguro-cheia.
A autora explica que esse seguro-cheia é o substituto do seguro-desemprego quando a paralisação da atividade profissional decorrer das inundações dos rios, fato que deve ser reconhecido pelo Serviço Geológico do Brasil. Da mesma forma, o texto define o pagamento desse seguro no valor do piso salarial da categoria, do piso regional ou do salário-mínimo, garantido o maior valor.
Outra alteração atinge a lei 8.213/1991 (Lei Previdenciária), determinando que o período das cheias dos rios, constatado pelo Serviço Geológico do Brasil e que prejudique a atividade agrícola, será considerado tempo efetivo de contribuição para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
A iniciativa determina ainda que, mediante requerimento do segurado agricultor familiar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período das cheias que prejudique a atividade agrícola. De acordo com o texto, a concessão de aposentadoria especial para esse segurado considerará como preponderante a ação dos agentes naturais causadores da cheia.
Ao justificar o projeto, Grazziotin afirma que as primeiras ocupações da região Norte promoveram-se em áreas próximas a rios, com o cultivo de gêneros de subsistência. Ela observa que até hoje ali existem comunidades ribeirinhas que utilizam a água para sua inclusão produtiva, considerando o ritmo de cheias e vazantes dos rios.
Mas ela argumenta que a dificuldade de previsão das cheias prejudica o planejamento dessas populações e mesmo do Poder Público para a viabilização de alternativas de inclusão produtiva nessas localidades.
— Constata-se que as cheias dos rios representam desafio ao quotidiano de agricultores, seja por lhes inviabilizar momentaneamente a geração de renda, seja por aumentar a insalubridade da região em que habitam, na qual inexiste rede de esgoto adequada.
De acordo com a senadora, o projeto visa disciplinar situação excepcional, a fim de garantir estabilidade de renda a agricultores afetados pelas cheias e ao mesmo tempo lhes assegurar contagem do período de contribuição à Previdência Social durante a ocorrência dessas inundações.
O projeto será inicialmente examinado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Depois, em decisão terminativa, será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado