Senado aprova punição a empresa corruptora

Projeto impõe multa de até R$ 60 mi a pessoa jurídica que praticar ato de corrupção contra a administração pública

Proposta, que depende da sanção de Dilma, abrange quem fraudar licitação e oferecer vantagem a servidor.

O Senado aprovou ontem projeto que pune e responsabiliza empresas que pratiquem atos de corrupção contra a administração pública.

Conhecida como “lei anticorrupção”, a proposta garante o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade e estabelece multa a ser paga por empresas que cometerem as irregularidades.

O projeto vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. A aprovação é mais uma tentativa do Congresso de responder às manifestações populares que ocorrem no país.

A proposta tramitava na Câmara desde 2010.

Relator do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que a “voz das ruas” acelerou sua análise.

“Que bom ouvir o brado das ruas. É pela vontade do povo que uma sociedade evolui. É isso que temos presenciado nas últimas semanas para o espanto de alguns, mas para o bem da maioria”, afirmou o peemedebista.

O projeto determina que serão punidas medidas como fraude em licitações e em contratos, obtenção de vantagens e benefícios ilícitos, dar vantagens indevidas a agentes públicos, entre outras práticas irregulares.

Na esfera administrativa, as empresas poderão sofrer multas que variam de 0,1% a 20% de seu faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo.

Se não for possível calcular o faturamento, o texto fixa as multas entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

O pagamento não isenta a pessoa jurídica a reparar integralmente o dano causado.

Na aplicação das sanções, serão levados em conta a gravidade da infração, vantagem pretendida pelo infrator e grau de lesão, entre outros.

SANÇÕES CIVIS

A legislação em vigor prevê sanções civis para crimes de improbidade administrativa, mas não estipula o pagamento de multa –e só enquadra as empresas se ficar comprovado que pessoas físicas tenham praticado o ato de corrupção.

Na Justiça, as empresas poderão perder bens e ter suas atividades suspensas ou proibidas de receber incentivos ou subsídios do Poder Público por no mínimo um ano e no máximo cinco anos, assim como a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

O texto atinge empresas, fundações, associações ou mesmo sociedades estrangeiras que tenham sede em território brasileiro.

A responsabilização da pessoa jurídica não exclui, segundo o projeto, a responsabilidade individual dos funcionários da empresa que cometerem os crimes–e os dirigentes só responderão se ficar comprovada a culpa.

DELAÇÃO PREMIADA

O projeto prevê o chamado “acordo de leniência” para as empresas, uma espécie de delação premiada que reduz as punições para aquelas que colaborarem com as investigações.

Entre as colaborações, estão identificar os envolvidos na infração e obter documentos que ajudem na apuração dos crimes.

A pessoa jurídica tem que manifestar interesse em colaborar com a investigação, assim como fica obrigada a suspender qualquer ato que configure irregularidade.

O acordo pode reduzir em até dois terços o valor da multa aplicada à empresa.

“O estímulo à delação premiada torna mais factível a punição de todos os envolvidos. O delator não fica isento de reparar integralmente o dano causado”, disse Ferraço.

Fonte: Folha de S.Paulo

(GABRIELA GUERREIRO)

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