Projeto de Lei que tramita no Congresso desde 2012 segue para a sanção da presidenta Dilma
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2014, que concede o porte de arma fora do horário de serviço aos agentes penitenciários. A aprovação representa uma vitória da categoria, que reivindica a conquista desse direito desde 2012. O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara, segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Leandro Vieira, presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Sindpen-DF), explica a importância da aprovação. “Esse projeto veio somar com a sociedade brasileira e trará ao agente penitenciário uma segurança maior, fortalecendo o Estado brasileiro. Foi uma vitória fruto da articulação e mobilização da categoria, com o apoio da CSB”, afirmou.
De acordo com o texto, os profissionais ficam autorizados a portar arma de fogo particular ou fornecida pela repartição. O porte, no entanto, só será permitido para os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, ou seja, não poderão exercer nenhuma outra função remunerada e a arma só poderá ser utilizada durante o período de trabalho e para defesa em caso de ataque criminoso. “As restrições não são prejudiciais ao agente, pois é uma forma de normatizar o uso da arma de fogo, que deve ser usada como uma forma de defesa e prevenção no combate ao crime organizado”, afirma o presidente.
Em 2013, os agentes ficaram acampados durantes dois meses em frente ao Congresso Nacional para pedir aos parlamentares a derrubada do veto presidencial ao direito do porte de arma dos trabalhadores. Manifestações, passeatas e atos dentro do Congresso Nacional marcaram o esforço da categoria. “A nossa expectativa é a de que a lei seja sancionada até junho. O clima no parlamento é muito favorável à nossa causa”, disse Vieira.
Na justificativa do projeto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, explica que a concessão do porte de arma é uma “demanda desta categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, seguindo regras específicas e diferenciadas daquelas a que estão sujeitos os demais cidadãos”.