Em sessão tumultuada, o Senado aprovou, nesta terça-feira, 13/12, em 2º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016 (PEC 241/2016, na Câmara), que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos.
O texto foi aprovado por 53 votos a favor e 16 contra. Para a aprovação, eram necessários três quintos (49) dos votos dos 81 senadores.
A sessão do Congresso Nacional destinada à promulgação está marcada para as 9 horas desta quinta-feira (15).
Regras
– As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
– A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
– Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
– Se um Poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
– Se um Poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
– Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
– Em relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação;
– Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes; e
– A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá enviar projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.
Foram realizadas também mais duas votações nominais: aprovado o inciso VIII, do art. 104, do ADCT, previsto no art. 1º da proposta, destacado com 52 votos favoráveis e 20 contrários. Aprovado o inciso II, do art. 105, do ADCT, previsto no art. 1º da proposta, destacado com 52 votos favoráveis e 19 contrários.
1º turno
No dia 30 de novembro, a PEC já havia sido aprovada em 1º turno pelo Senado, por 61 votos a 14. Mas, por se tratar de uma mudança na Constituição, o texto ainda precisava passar por uma segunda votação.
Fonte: DIAP