Os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam nesta semana, mas você conhece os procedimentos necessários para recolher esse benefício? Aliás, você sabe o que é esse benefício? Dessa forma elaboramos um compilado sobre o histórico desse direito, além das condições que ele exige.
O que é FGTS?
O FGTS é um benefício criado para proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Quando algum funcionário exerce função sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deposita mensalmente 8% do salário desse funcionário em contas, abertas na Caixa Econômica Federal. Dessa forma, o FGTS é o equivalente ao total desses depósitos, que, em determinadas situações, pode ser integralmente usufruído pelos trabalhadores.
O direito nasceu a partir de uma lei promulgada em 13 de janeiro de 1966 a fim de substituir a estabilidade decenal, que garantia ao empregado um mês de salário para cada ano trabalhado em caso de demissão. Caso o período de trabalho ultrapassasse 10 anos, o funcionário tornava-se estável e esse valor era dobrado. Logo o benefício passou a ser avaliado como pouco útil ao trabalhador, sendo, geralmente, demitidos antes que o período no emprego chegasse a 10 anos.
Como sacar o seu FGTS?
Para quem tem conta, ativa ou inativa, na Caixa Econômica Federal, o valor de até R$ 500 será depositado automaticamente na poupança a partir do dia 13 de setembro. Cada saque é equivalente a cada conta, ou seja, quem possui apenas uma, sacará R$ 500, quem possui duas R$ 1000. Assim consecutivamente até o teto de R$ 2000.
Já aqueles que não possuem conta na Caixa Econômica Federal, precisarão do Cartão Cidadão e do CPF, além de seguir um cronograma específico, que você confere na tabela abaixo.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa | |
Data de nascimento | Início do saque |
Janeiro | a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020 |
Fevereiro | a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020 |
Março | a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020 |
Abril | a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020 |
Maio | a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020 |
Junho | a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020 |
Julho | a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020 |
Agosto | a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020 |
Setembro | a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020 |
Outubro | a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020 |
Novembro | a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020 |
Dezembro | a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020 |
Tome cuidado!
Com a MP 889/2019 agora existem duas regras para o saque do FGTS: o saque imediato, que segue as regras estabelecidas acima, e o saque aniversário, novidade que permite que o trabalhador retire partes do seu Fundo de Garantia anualmente, sempre no seu mês de aniversário. Porém essa última modalidade de saque pode ser meio perigosa, já que o funcionário que optar por ela – o que pode ser feito com uma notificação a Caixa a partir de outubro deste ano – perde o direito ao saque do saldo da conta do fundo caso seja demitido.
Texto por Caio Ramos
Revisado por Vitor Imafuku