Saiba mais sobre a liberação dos saques do FGTS!

Os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam nesta semana, mas você conhece os procedimentos necessários para recolher esse benefício? Aliás, você sabe o que é esse benefício? Dessa forma elaboramos um compilado sobre o histórico desse direito, além das condições que ele exige.

O que é FGTS?

O FGTS é um benefício criado para proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Quando algum funcionário exerce função sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deposita mensalmente 8% do salário desse funcionário em contas, abertas na Caixa Econômica Federal. Dessa forma, o FGTS é o equivalente ao total desses depósitos, que, em determinadas situações, pode ser integralmente usufruído pelos trabalhadores.

O direito nasceu a partir de uma lei promulgada em 13 de janeiro de 1966 a fim de substituir a estabilidade decenal, que garantia ao empregado um mês de salário para cada ano trabalhado em caso de demissão. Caso o período de trabalho ultrapassasse 10 anos, o funcionário tornava-se estável e esse valor era dobrado. Logo o benefício passou a ser avaliado como pouco útil ao trabalhador, sendo, geralmente, demitidos antes que o período no emprego chegasse a 10 anos.

Como sacar o seu FGTS?

Para quem tem conta, ativa ou inativa, na Caixa Econômica Federal, o valor de até R$ 500 será depositado automaticamente na poupança a partir do dia 13 de setembro. Cada saque é equivalente a cada conta, ou seja, quem possui apenas uma, sacará R$ 500, quem possui duas R$ 1000. Assim consecutivamente até o teto de R$ 2000.

Já aqueles que não possuem conta na Caixa Econômica Federal, precisarão do Cartão Cidadão e do CPF, além de seguir um cronograma específico, que você confere na tabela abaixo.

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
Data de nascimento Início do saque
Janeiro a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020
Fevereiro a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020
Março a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020
Abril a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020
Maio a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020
Junho a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020
Julho a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020
Agosto a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020
Setembro a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020
Outubro a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020
Novembro a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020
Dezembro a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020

Tome cuidado!

Com a MP 889/2019 agora existem duas regras para o saque do FGTS: o saque imediato, que segue as regras estabelecidas acima, e o saque aniversário, novidade que permite que o trabalhador retire partes do seu Fundo de Garantia anualmente, sempre no seu mês de aniversário. Porém essa última modalidade de saque pode ser meio perigosa, já que o funcionário que optar por ela – o que pode ser feito com uma notificação a Caixa a partir de outubro deste ano – perde o direito ao saque do saldo da conta do fundo caso seja demitido.

Texto por Caio Ramos
Revisado por Vitor Imafuku

 

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