Decisão de principal tribunal europeu vale para trabalhadores que não atuam em escritório fixo
Dois pontos que podem revolucionar as relações trabalhistas no mundo foram aprovados pelo mais alto tribunal da Europa, o TJUE (Tribunal de Justiça da União Europeia). Um deles é o direito de um trabalhador ficar doente durante as férias e ter o período de descanso compensado posteriormente com novas férias, como se ele tivesse ficado doente durante o trabalho.
O outro é mais impactante, já que é um prenúncio do que pode ser uma ampla transformação no sistema. O tribunal determinou que o tempo do percurso entre a casa e o trabalho, no início e no final de cada dia, deve contar como hora de trabalho.
O argumento do tribunal é o de que a nova legislação protege a “saúde e segurança” dos trabalhadores, de acordo com a diretiva Tempo de Trabalho, da União Europeia. A decisão veio no rastro de um imbróglio legal na Espanha, envolvendo a Tyco, empresa de sistemas de segurança e instalação de alarmes.
Segundo contou o Diário de Notícias, a Tyco tinha fechado todas as filiais regionais na Espanha, operando apenas da sede em Madrid, de onde comandava todos os funcionários. Os que atuavam em outras cidades eram prejudicados, já que a jornada era contada somente a partir do momento em que eles chegavam aos locais determinados para realizarem suas tarefas.
Isso ocorria mesmo se eles tivessem viajado por horas até o destino para prestar os serviços. Da mesma maneira, o fim do expediente era considerado o momento em que o serviço se encerrava, deixando por conta do trabalhador as horas necessárias para regressar à sua casa.
A decisão, vale lembrar, é restrita a trabalhadores que não atuam em um escritório fixo, como eletricistas, instaladores de gás, enfermeiros, representantes de vendas e decoradores. Eles passam a ter total direito de cobrar pelo tempo das viagens, algo que até agora não podiam fazer. Não se trata de uma lei vinculativa (do tipo que os países são obrigados a adotar), mas se configura uma determinação legal que já tem obtido jurisprudências em nações europeias.
— O fato de que os trabalhadores comecem e terminem as viagens, de e para suas casas, é fruto da decisão do empregador, que busca abolir os escritórios regionais. Não se trata de uma opção dos próprios trabalhadores.
No Brasil, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o desconto do itinerário ainda não é previsto na lei, salvo exceções: “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”. A Justiça do Trabalho, porém, tem recebido vários processos relacionados ao tema e analisa cada caso de maneira específica.
Fonte: R7