O primeiro lote de restituição do IR 2020 (Imposto de Renda), será pago em 29 de maio para aqueles que entregaram a sua declaração logo no início. O crédito é direito de quem sofreu uma retenção na fonte maior do que no imposto devido.
O programa da Receita Federal automaticamente faz a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras, com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual.
E no final indicar ao contribuinte se ele vai pagar ou restituir. O cálculo é feito levando em conta as deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte.
Neste ano, por conta da pandemia causada pelo coronavírus, a Receita Federal prorrogou de 30 de abril para 30 de junho, o prazo de entrega da Declaração do IR 2020, ano-base 2019. Essa prorrogação não acontecia desde 1996.
No ano passado, o total restituído pelo governo aos contribuintes em sete lotes foi de R$ 23,7 bilhões. O valor varia de acordo com cada cidadão, e no que foi preenchido em sua declaração.
Como consultar a restituição do IR 2020
A consulta pode ser realizada no site da Receita Federal, lá é possível ver se a sua declaração já foi processada.
Dá para saber antecipadamente em qual dos lotes a respectiva restituição será paga. Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador.
Também é possível obter informações no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), serviço Restituição e Compensação, item Restituição do IRPF, opção Extrato de Processamento da DIRPF.
Calendário de pagamento em lotes
A Receita diminuiu o número de lotes a serem pagos este ano de 7 para 5, sendo assim, os pagamentos serão realizados até o mês de setembro. Veja o calendário:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
Segundo a Receita, o valor total das restituições do primeiro lote será de R$2 bilhões.
Como receber
O crédito da restituição será efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento.
A Receita Federal informa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário, mesmo que essa seja do contribuinte.
Os dados bancários, da conta que o dinheiro será depositado, são informados pelo contribuinte antes de finalizar a declaração do Imposto de Renda.
Se for necessário alterar a conta bancária, o contribuinte tem três opções:
- Realizar uma retificação na declaração
- Acessar o portal e-CAC
- Aguardar liberação da restituição para então informar a nova conta na Central de Atendimento do Banco do Brasil ou em uma agência.
Não recebi a restituição do IR 2020, e agora?
O primeiro passo é verificar se os dados que foram informados estão corretos. Segundo a receita esse é um dos principais problemas na hora de resgatar o dinheiro da restituição.
Caso o dinheiro tenha sido liberada, mas não tenha sido depositado na conta indicada, o contribuinte deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, das 8h às 21h, para solicitar novo agendamento de crédito.
Nas capitais, o telefone de contato é o 4004-0001. Para as demais localidades, 0800-729-0001. O número exclusivo para atendimento a deficientes auditivos é o 0800-729-0088. Segundo a Receita, o contribuinte também pode resolver a situação pessoalmente, indo a qualquer uma das agências do Banco do Brasil em todo o País.
E se eu não sacar?
Depois do período de 1 ano determinado pela receita, sem o saque do dinheiro ele retorna aos cofres da Receita Federal. Caso isso aconteça, o contribuinte vai precisar requerer novamente a restituição.
Já para isso, deverá solicitar o pagamento por meio de formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”. O caminho, se encontra na página de Consulta à Restituição e Situação da Declaração IRPF.
No caso da impossibilidade de utilização do formulário eletrônico, o pedido poderá ser apresentado por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.
A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de cinco anos, contados a partir da data em que o valor foi encaminhado ao banco indicado originalmente.