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Após ação sindical, Justiça suspende regra que limitava férias de servidores em Capão da Canoa

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu o Artigo 101 do Estatuto dos Servidores de Capão da Canoa, após ação movida pelo Sindicato dos Municipários de Capão da Canoa e Xangri-lá (SIMCCX). O dispositivo retirava o direito a férias de servidores que permanecessem em licença-saúde por mais de seis meses ou que solicitassem licença para tratar de interesses particulares.

Na decisão, proferida em 19 de fevereiro de 2026, o desembargador Jorge Luis Dall’Agnol deferiu o pedido do sindicato e determinou a suspensão imediata da eficácia do artigo. O magistrado entendeu que a restrição imposta pela norma municipal afronta a Constituição Federal ao limitar um direito social assegurado aos servidores públicos.

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O entendimento adotado pelo tribunal está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já firmou posição no sentido de que municípios não podem suprimir ou restringir o direito a férias em razão de licença para tratamento de saúde. A decisão reforça a proteção constitucional às garantias trabalhistas no serviço público.

De acordo com o SIMCCX, Capão da Canoa era a única cidade da região a manter essa limitação. Em municípios vizinhos, como Maquiné e Xangri-lá, o direito às férias após licença-saúde já é reconhecido administrativamente, sem necessidade de judicialização.

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