Central dos Sindicatos Brasileiros

Regulamentação da categoria de movimentador de mercadoria completa cinco anos

Regulamentação da categoria de movimentador de mercadoria completa cinco anos

Trabalhadores lutam pela criação da Convenção Coletiva de Trabalho e pela categorização

Há cinco anos, no dia 27 de agosto, a categoria dos movimentadores de mercadoria conquistava uma vitória histórica: era regulamentada a profissão pela Lei 12.023/2009. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e o trabalho avulso. Esta Lei trouxe importantes conquistas para os trabalhadores, como a diminuição expressiva  da informalidade nas principais regiões do País, a consolidação de direitos trabalhistas e o fortalecimento dos sindicatos. Tais vitórias corroboram o empenho e a luta da CSB em prol da categoria, que durante muitos anos sofreu sem a proteção.  Atualmente, cerca de dois terços dos sindicatos de movimentadores de mercadorias são filiados à Central.

Hoje, são cerca de 2 milhões de profissionais, segundo a  Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral (Feintramag), que lutam  pelo reconhecimento dos trabalhadores avulsos e também pela criação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).  José Lucas da Silva,  presidente da Feintramag, lembra que a regulamentação mudou a forma como o profissional é reconhecido dentro do mercado de trabalho. “Antes, os movimentadores eram tratados como ‘chapa’, carregadores, ajudantes gerais e tantos outros nomes; eram apenas mais um dentro da empresa. Depois da criação da Lei, passamos  a ser uma categoria que possui direitos como 13º salário, férias e FGTS. Temos uma qualidade de vida muito melhor. Nossa profissão agora é respeitada”, disse. O dirigente também falou sobre a necessidade do reconhecimento e a garantia dos direitos dos trabalhadores avulsos. “Muitas empresas os colocam como prestadores de serviços, e isso prejudica muito a categoria, porque o trabalhador perde todos os seus direitos”, completou o dirigente.

De acordo com Raimundo Firmino dos Santos, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, Auxiliares de Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais (Fentramacag), antes da Lei 12.023, a categoria não tinha nenhuma legislação que protegesse os trabalhadores. “Isso fazia com que principalmente o trabalhador avulso ficasse nas mãos de oportunistas, em desrespeito aos direitos trabalhistas. A Lei chegou para garantir à categoria uma proteção e assistência maior por parte dos sindicatos, que podem acompanhar e fiscalizar o cumprimento da norma. Agora, nós precisamos que seja criada uma CCT”, avaliou. A reformulação das condições de trabalho garantiu a vertiginosa queda, de 70% a 80%, no número de trabalhadores informais.

Categorização
Um dos problemas que os movimentadores enfrentam é a questão da categorização dos profissionais. Todo trabalhador que atua na carga e descarga de materiais é movimentador de mercadorias. “Não há lógica no fato de um trabalhador estar, por exemplo, em um depósito de supermercado, carregando produtos para vários lugares, e ser definido como comerciário ou profissional da área de transporte. Ele é, sim, movimentador de mercadorias. A movimentação de mercadorias é a categoria mais antiga e sofrida do Brasil. Precisamos ser respeitados”, enfatizou Marcos Rogerio Barbosa dos Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Salvador e Região (Sintmov).

O que diz a Lei
A medida estabelece que fica classificado como movimentador todo trabalhador que exerce a função de cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras. O Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu a categoria como diferenciada desde 1988, quando no dia 18 de agosto publicou a Portaria nº 3.204.