Trabalhadores lutam pela criação da Convenção Coletiva de Trabalho e pela categorização
Há cinco anos, no dia 27 de agosto, a categoria dos movimentadores de mercadoria conquistava uma vitória histórica: era regulamentada a profissão pela Lei 12.023/2009. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e o trabalho avulso. Esta Lei trouxe importantes conquistas para os trabalhadores, como a diminuição expressiva da informalidade nas principais regiões do País, a consolidação de direitos trabalhistas e o fortalecimento dos sindicatos. Tais vitórias corroboram o empenho e a luta da CSB em prol da categoria, que durante muitos anos sofreu sem a proteção. Atualmente, cerca de dois terços dos sindicatos de movimentadores de mercadorias são filiados à Central.
Hoje, são cerca de 2 milhões de profissionais, segundo a Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral (Feintramag), que lutam pelo reconhecimento dos trabalhadores avulsos e também pela criação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). José Lucas da Silva, presidente da Feintramag, lembra que a regulamentação mudou a forma como o profissional é reconhecido dentro do mercado de trabalho. “Antes, os movimentadores eram tratados como ‘chapa’, carregadores, ajudantes gerais e tantos outros nomes; eram apenas mais um dentro da empresa. Depois da criação da Lei, passamos a ser uma categoria que possui direitos como 13º salário, férias e FGTS. Temos uma qualidade de vida muito melhor. Nossa profissão agora é respeitada”, disse. O dirigente também falou sobre a necessidade do reconhecimento e a garantia dos direitos dos trabalhadores avulsos. “Muitas empresas os colocam como prestadores de serviços, e isso prejudica muito a categoria, porque o trabalhador perde todos os seus direitos”, completou o dirigente.
De acordo com Raimundo Firmino dos Santos, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, Auxiliares de Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais (Fentramacag), antes da Lei 12.023, a categoria não tinha nenhuma legislação que protegesse os trabalhadores. “Isso fazia com que principalmente o trabalhador avulso ficasse nas mãos de oportunistas, em desrespeito aos direitos trabalhistas. A Lei chegou para garantir à categoria uma proteção e assistência maior por parte dos sindicatos, que podem acompanhar e fiscalizar o cumprimento da norma. Agora, nós precisamos que seja criada uma CCT”, avaliou. A reformulação das condições de trabalho garantiu a vertiginosa queda, de 70% a 80%, no número de trabalhadores informais.
Categorização
Um dos problemas que os movimentadores enfrentam é a questão da categorização dos profissionais. Todo trabalhador que atua na carga e descarga de materiais é movimentador de mercadorias. “Não há lógica no fato de um trabalhador estar, por exemplo, em um depósito de supermercado, carregando produtos para vários lugares, e ser definido como comerciário ou profissional da área de transporte. Ele é, sim, movimentador de mercadorias. A movimentação de mercadorias é a categoria mais antiga e sofrida do Brasil. Precisamos ser respeitados”, enfatizou Marcos Rogerio Barbosa dos Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Salvador e Região (Sintmov).
O que diz a Lei
A medida estabelece que fica classificado como movimentador todo trabalhador que exerce a função de cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras. O Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu a categoria como diferenciada desde 1988, quando no dia 18 de agosto publicou a Portaria nº 3.204.